A Revolução de 30 criou uma das instituições mais estáveis no Brasil: o sistema corporativo de relações de trabalho. Essa estabilidade se mostrou funcional ao projeto de industrialização nacional, influenciando positivamente o movimento de estruturação do mercado de trabalho, que tinha na ampla expansão do emprego assalariado formal a sua principal característica. A cada dez novas vagas de trabalho abertas entre 1940 e 1980, oito eram assalariadas, sendo sete com registro formal.
Mas a duradoura evolução das relações capital-trabalho não deixou de ocorrer sem tentativas conservadoras de rompimento, como no caso da primeira onda de liberalização sobre o trabalho, posta em marcha durante o regime militar.
Tão logo os sindicatos foram controlados e esvaziados pela repressão, processou-se: 1) o fim da participação dos trabalhadores na gestão de instituições previdenciárias e nas comissões de salário mínimo; 2) a flexibilização dos contratos individuais de trabalho, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (flexibilidade para demitir e admitir; 3) o controle dos salários, com a generalização da política salarial; 4) a retirada do poder normativo da Justiça do Trabalho; 5) o esvaziamento do Ministério do Trabalho.
A liberalização no uso do trabalho não significou avanços para os empregados, porém foi favorável ao ajuste dos empregos e dos salários pelas empresas -tanto durante os períodos de baixo crescimento econômico, como na segunda metade dos anos 60 e no início dos anos 80, quanto nas fases de altas taxas de crescimento econômico, como na primeira metade da década de 70.
Com a rotatividade da mão-de-obra, difundiu-se no país o uso generalizado de contratos de curta duração e ampla instabilidade, com falta de compromissos nas relações de trabalho, sendo que cerca de dois terços dos trabalhadores com carteira assinada tinham contratos inferiores a três anos na mesma empresa.
Apesar do movimento contrário à desregulamentação do mercado de trabalho, motivado pelo processo de redemocratização do país durante os anos 80, assiste-se, nos anos 90, à conformação de uma segunda onda liberal sobre o trabalho.
A recente instituição do contrato por prazo determinado constitui um elemento adicional ao atual programa do governo federal, de reformas em migalhas no marco regulatório do mercado de trabalho.
Além dos projetos parciais já existentes, podem ser contabilizadas sete medidas importantes que, de forma anestésica, modificam o curso da legislação trabalhista: 1) o fim da política de indexação salarial; 2) a abertura do comércio aos domingos; 3) a instituição da figura do mediador nas negociações coletivas; 4) a desregulação dos contratos por meio das cooperativas de trabalho; 5) a redução de parte dos encargos sociais para trabalhadores rurais; 6) a introdução do regime Simples para contratação de trabalhadores para as microempresas; 7) a maior flexibilização dos empregos, por meio dos contratos por prazo determinado.
Essa onda de liberalização do trabalho tende a atender mais às necessidades das empresas, que operam num cenário desfavorável à competição internacional, com taxas de juros elevadas, câmbio valorizado e abertura comercial sem critérios.
Para os trabalhadores, entretanto, não parece ser favorável, mais uma vez. As medidas liberais não interrompem o movimento em curso de desestruturação do mercado de trabalho, movido pelo maior desemprego (o dobro, em relação ao final dos anos 80), pela redução de empregos assalariados sobre o total da ocupação (desassalariamento) e pela geração de postos de trabalho precários e de baixa produtividade.
Como para cada dez novas ocupações criadas somente duas são assalariadas e, ainda, sem registro formal, ocorre um enfraquecimento sindical, acompanhado de: redução dos conflitos coletivos e aumento dos conflitos individuais de trabalho (processos na Justiça do Trabalho); crescimento da quantidade de sindicatos; descentralização das negociações e diminuição das cláusulas acordadas; maior risco de descolamento dos dirigentes sindicais da base de trabalhadores.
Por se restringir apenas aos parâmetros de funcionamento do mercado de trabalho, o governo federal coloca em prática, de um lado, o seu programa de empregabilidade, que tende a transferir para o desempregado a responsabilidade pela geração de sua própria ocupação.
De outro lado, trata de tornar mais atrativo para o empregador o uso da mão-de-obra, por meio de possibilidades adicionais de redução e flexibilização dos custos de sua contratação (corte de direitos e encargos sociais).
Todo esse esforço rumo à maior liberalização do mercado de trabalho não tem resultado na ampliação das oportunidades de inclusão da força de trabalho no núcleo moderno da economia. Pelo contrário, tem consolidado, cada vez mais, o falso dilema de desemprego ou estratégias precárias de ocupações de sobrevivência. Haverá limites?
Essa onda de liberalização do trabalho tende a atender mais às necessidades das empresas, que operam num cenário desfavorável à competição internacional, com taxas de juros elevadas, câmbio valorizado e abertura comercial sem critérios.
Para os trabalhadores, entretanto, não parece ser favorável, mais uma vez. As medidas liberais não interrompem o movimento em curso de desestruturação do mercado de trabalho, movido pelo maior desemprego (o dobro, em relação ao final dos anos 80), pela redução de empregos assalariados sobre o total da ocupação (desassalariamento) e pela geração de postos de trabalho precários e de baixa produtividade.
Como para cada dez novas ocupações criadas somente duas são assalariadas e, ainda, sem registro formal, ocorre um enfraquecimento sindical, acompanhado de: redução dos conflitos coletivos e aumento dos conflitos individuais de trabalho (processos na Justiça do Trabalho); crescimento da quantidade de sindicatos; descentralização das negociações e diminuição das cláusulas acordadas; maior risco de descolamento dos dirigentes sindicais da base de trabalhadores.
Por se restringir apenas aos parâmetros de funcionamento do mercado de trabalho, o governo federal coloca em prática, de um lado, o seu programa de empregabilidade, que tende a transferir para o desempregado a responsabilidade pela geração de sua própria ocupação.
De outro lado, trata de tornar mais atrativo para o empregador o uso da mão-de-obra, por meio de possibilidades adicionais de redução e flexibilização dos custos de sua contratação (corte de direitos e encargos sociais).
Todo esse esforço rumo à maior liberalização do mercado de trabalho não tem resultado na ampliação das oportunidades de inclusão da força de trabalho no núcleo moderno da economia. Pelo contrário, tem consolidado, cada vez mais, o falso dilema de desemprego ou estratégias precárias de ocupações de sobrevivência. Haverá limites?