Nelson Barbosa
Professor da FGV e da UnB, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social Research.
Folha de S.Paulo
A alíquota do IBS terá três componentes -federal, estadual e municipal-, mas sua arrecadação e fiscalização ficará a cargo de um conselho nacional, não de cada ente federativo. O modelo reproduz o conselho do Supersimples, mas em escala maior do que acontece hoje, pois a nova instituição centralizará a tributação indireta de todas as empresas, não só de micro e pequenos negócios.
A centralização é tecnicamente correta, mas ela pode acabar delegando o ônus da tributação a um grupo de burocratas em Brasília, que fixará "alíquotas de referência", caso estados e prefeituras não o façam.
Como político não gosta de cobrar imposto, a tentação de deixar o abacaxi para Brasília será grande. Prefiro manter os tributos federais, que financiam a seguridade social, separados como "contribuição sobre bens e serviços" (CBS).
Na proposta Rossi-Appy, cada ente federativo será livre para fixar sua alíquota de IBS, que deverá ser única para todos produtos e contribuintes em seu território. Assim, não haverá mais desoneração ou regime especial para o produto X ou Y (ou contribuinte A ou B). Todos pagarão a mesma taxa, pobres e ricos, siderúrgicas e jornais.
Trata-se de outra simplificação louvável, mas que enfrentará grande resistência dos lobbies que criaram os regimes tributários especiais existentes.
Para não punir os mais pobres, a proposta Rossi-Appy inclui compensação para famílias de baixa renda, após comprovação do gasto tributário com produtos básicos. Por exemplo, a pessoa primeiro pagará o imposto sobre a cesta básica, depois receberá o dinheiro de volta. Outra medida correta, quase escandinava, mas com sistema operacional que demora para ser construído.
O IBS também será arrecadado no destino, no ponto de venda do produto, de modo que cada prefeito ou governador decidirá somente quanto cobrar dos seus contribuintes, não quanto exportar de desoneração para seus vizinhos. Trata-se de mudança crucial e necessária, mas que enfrentará oposição de empresas e regiões (exemplo: Manaus) que se beneficiam de incentivos fiscais.
Por fim, a proposta Rossi-Appy segue o princípio do crédito financeiro, isto é, qualquer compra de insumo gerará crédito tributário para pagar o imposto devido nas vendas. Como o IBS não incidirá sobre investimento e exportação, o tributo recairá apenas sobre o consumo final de bens e serviços. A medida está corretíssima, mas ainda assim enfrentará forte lobby do setor de serviços, hoje subtributado.
Juntando os pontos, a criação do IBS vai na direção correta de tentativas anteriores de reforma. A novidade é a amplitude da proposta, pois ela concentra problemas federais, estaduais e municipais em uma mesma batalha.
Seria menos difícil e arriscado reformar PIS, Cofins e IPI, de um lado, e ICMS e ISS, do outro, pois tributação nunca é uma questão somente técnica.
Folha de S.Paulo
Plenário da Câmara dos Deputados durante a finalização da votação da Medida Provisória 870, que define a organização administrativa do governo Bolsonaro - Pedro Ladeira/Folhapress. |
A agenda legislativa de 2019 inclui reforma da Previdência, autonomia do Banco Central e reforma da tributação indireta. Três medidas estruturais, sendo a última uma iniciativa dos parlamentares, liderados pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseada em sugestões do economista Bernard Appy.
A reforma Rossi-Appy tem vários pontos positivos, mas enfrentará enormes resistências, como acontece com qualquer proposta tributária. Vejamos algumas.
Rossi e Appy propõem juntar cinco tributos cobrados pela União (IPI, PIS e Cofins), pelos estados (ICMS) e pelos municípios (ISS) em um único imposto nacional, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Trata-se, portanto, de grande simplificação para o contribuinte.
A alíquota do IBS terá três componentes -federal, estadual e municipal-, mas sua arrecadação e fiscalização ficará a cargo de um conselho nacional, não de cada ente federativo. O modelo reproduz o conselho do Supersimples, mas em escala maior do que acontece hoje, pois a nova instituição centralizará a tributação indireta de todas as empresas, não só de micro e pequenos negócios.
A centralização é tecnicamente correta, mas ela pode acabar delegando o ônus da tributação a um grupo de burocratas em Brasília, que fixará "alíquotas de referência", caso estados e prefeituras não o façam.
Como político não gosta de cobrar imposto, a tentação de deixar o abacaxi para Brasília será grande. Prefiro manter os tributos federais, que financiam a seguridade social, separados como "contribuição sobre bens e serviços" (CBS).
Na proposta Rossi-Appy, cada ente federativo será livre para fixar sua alíquota de IBS, que deverá ser única para todos produtos e contribuintes em seu território. Assim, não haverá mais desoneração ou regime especial para o produto X ou Y (ou contribuinte A ou B). Todos pagarão a mesma taxa, pobres e ricos, siderúrgicas e jornais.
Trata-se de outra simplificação louvável, mas que enfrentará grande resistência dos lobbies que criaram os regimes tributários especiais existentes.
Para não punir os mais pobres, a proposta Rossi-Appy inclui compensação para famílias de baixa renda, após comprovação do gasto tributário com produtos básicos. Por exemplo, a pessoa primeiro pagará o imposto sobre a cesta básica, depois receberá o dinheiro de volta. Outra medida correta, quase escandinava, mas com sistema operacional que demora para ser construído.
O IBS também será arrecadado no destino, no ponto de venda do produto, de modo que cada prefeito ou governador decidirá somente quanto cobrar dos seus contribuintes, não quanto exportar de desoneração para seus vizinhos. Trata-se de mudança crucial e necessária, mas que enfrentará oposição de empresas e regiões (exemplo: Manaus) que se beneficiam de incentivos fiscais.
Por fim, a proposta Rossi-Appy segue o princípio do crédito financeiro, isto é, qualquer compra de insumo gerará crédito tributário para pagar o imposto devido nas vendas. Como o IBS não incidirá sobre investimento e exportação, o tributo recairá apenas sobre o consumo final de bens e serviços. A medida está corretíssima, mas ainda assim enfrentará forte lobby do setor de serviços, hoje subtributado.
Juntando os pontos, a criação do IBS vai na direção correta de tentativas anteriores de reforma. A novidade é a amplitude da proposta, pois ela concentra problemas federais, estaduais e municipais em uma mesma batalha.
Seria menos difícil e arriscado reformar PIS, Cofins e IPI, de um lado, e ICMS e ISS, do outro, pois tributação nunca é uma questão somente técnica.
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