1 de março de 2006

Fixo, errante, ou fraturado: Trabalho, identidade e a divisão espacial do trabalho na cidade do século XXI

A combinação de mudança tecnológica e globalização está trazendo mudanças fundamentais em quem faz qual trabalho, onde, quando e como. Isso tem implicações que são profundamente contraditórias para a natureza dos empregos, para as pessoas que os realizam e, portanto, para a natureza das cidades.

Ursula Huws

Monthly Review

Monthly Review Volume 57, Number 10 (March 2006)

A combinação de transformações tecnológicas e globalização está provocando mudanças fundamentais em relação a quem faz o quê; onde; quando; e como trabalha. Isso traz implicações profundas para a natureza dos trabalhos, para as pessoas que os executam e, em conseqüência, para a natureza das cidades.

De um lado, o trabalho que antes era geograficamente amarrado a um lugar específico tornou-se errante numa extensão historicamente sem precedentes; de outro, tem havido vasta migração de gente através do planeta em busca tanto de emprego quanto de segurança pessoal. Há portanto um duplo desenraizamento – um movimento de trabalho em direção a pessoas; e um movimento de pessoas em busca de trabalho. A combinação dessas mudanças violentas tem modificado as características das cidades tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento.

Nesse processo, também se transformam as identidades e as estruturas sociais. A maioria das explicações clássicas de estratificação social dá especial importância à identidade ocupacional. A base da construção da identidade social tem sido a ocupação - normalmente uma identidade estável adquirida aos poucos seja por herança, seja através de um processo de treinamento que visa fornecer ao estudante ou aprendiz uma habilitação para toda a vida. Uma vez iniciada numa ocupação e a praticando, a pessoa habilitada adquire uma posição reconhecida na divisão social do trabalho, o que lhe dá, por toda a vida, um lugar na sociedade, a qual passa a protegê-la de algumas calamidades tais como doença, desemprego ou falência – riscos contra os quais os “Estados de Bem Estar” da maioria dos países europeus providenciam algum tipo de seguro social.

Essas identidades ocupacionais contribuíram para dar à maioria das cidades uma forma conhecida e familiar a seus habitantes: bairros que abrigam determinadas indústrias; reconhecidas instituições de mercado de trabalho; bairros residenciais; e infra-estruturas físicas e sociais que reforçam esses padrões. Estruturas sociais e convivência se desenvolvem na geografia física da cidade – espaços masculinos e femininos; guetos, onde se concentram imigrantes recentes e áreas onde prepondera a população local; espaços barulhentos onde se reúne a moçada e bairros tranquilos onde mora a população mais idosa. Esses padrões se formam por gênero e raça e se estruturam por relações de poder entre os diferentes grupos sociais. Isso diz respeito a “quem mora onde”, “quem trabalha onde” ou “quem viaja para onde”, e também de que modo cada área é vista- por exemplo, quais áreas são reconhecidas, e por quem, como “limpas”, “seguras” e “amistosas”.

O movimento sem precedentes de gente e de empregos ao redor do mundo tem coincidido com a quebra de muitas identidades ocupacionais. Habilidades específicas ligadas ao uso de determinadas ferramentas ou maquinaria têm mais e mais dado lugar a habilidades mais genéricas e rapidamente mutantes ligadas ao uso da tecnologia da informação e da comunicação (para o trabalho relativo ao processamento de informação) ou às tecnologias de economia do trabalho manual, por exemplo, na construção, manufatura, embalagem ou limpeza. Ademais, em muitos países, essa desintegração das atividades ocupacionais tem coincidido com o colapso das formas representativas dos trabalhadores, tais como os sindicatos que, no passado, bem ou mal, serviam para dar alguma forma coerente de visibilidade social a essas identidades. Fomos deixados num cenário de mudanças escorregadias e pouco definidas, nas quais empregos são criados (e desaparecem) em grande velocidade, muitas vezes sem sequer uma designação concreta – simplesmente numa mistura aleatória de “habilidades”, “aptidões”e “competências”.

Sem identidades coerentes e estáveis como alicerces da análise social, como podemos começar a mapear as mudanças que estão acontecendo hoje em nossas cidades? Uma possibilidade seria começar pelo desenraizamento espacial dos trabalhadores. Aqui uma possível tipologia seria categorizar os trabalhadores como fixos, errantes e uma categoria intermediária de trabalhadores que combinam aspectos de fixos e errantes, à qual poderíamos designar como trabalhadores “fraturados”.

Uma das ironias da atual situação é que a maioria dos empregos fixos é executada pelas mais errantes pessoas, enquanto os trabalhos mais errantes podem ser executados por pessoas com profundas raízes ancestrais no lugar em que trabalham.

Comecemos por alguns trabalhos fixos. Uma das mais óbvias características da fixidez é a necessidade da proximidade física a um ponto específico porque esse trabalho envolve fazer, emendar, limpar ou deslocar mercadorias físicas ou a execução de trabalhos pessoais efetivos a pessoas específicas num tempo determinado.

Começando com meu próprio espaço real, observo os empregos fixos que o sustentam. Vivo em uma rua de casas de três andares do século XIX em Londres, onde cerca de um terço das casas são ocupadas por famílias de classe média, tendo as demais sido convertidas em apartamentos ou ocupadas por famílias mais pobres e ampliadas. A maioria das famílias de classe média emprega uma arrumadeira durante três ou quatro horas por semana. Das arrumadeiras que conheço, uma é da Bolívia, uma da Mauritânia, uma de Uganda e outra da Colômbia. Nenhuma delas é branca, nenhuma nascida na Europa, sem falar de Londres. No final da rua, há dois restaurantes, um café, uma vendinha de peixe e batatinha frita e um ponto de venda de entrega de frango frito. Um dos restaurantes oferece pratos ao estilo europeu de várias procedências, especialmente franceses. Seu dono é um montenegrino casado com uma irlandesa. As garçonetes são brasileiras, polonesas e russas. O outro restaurante oferece um menu italiano, mas seu dono e sua equipe são turcos e a garçonete, albanesa. O dono do café também é turco. A vendinha é tocada por chineses. E o ponto de venda de frango frito, que permanece aberto quase toda a noite, atende a uma clientela grosseira e, a despeito de ter nome americano, é tocada por uma equipe transitória de trabalhadores africanos e asiáticos de aparência exausta.

A manutenção periódica das casas pertencentes à municipalidade (mais ou menos vinte por cento do total) é feita em bloco. Isso aconteceu no ano passado, quando, por várias semanas, o quarteirão encheu-se de trabalhadores da construção. Na última vez, ao que parece, todos os trabalhadores mais especializados eram poloneses; alguns dos menos categorizados eram procedentes de vários países dos Bálcãs, exceto o supervisor (um londrino negro). Não vi qualquer mulher na equipe.

Como não possuo carro, uso frequentemente o serviço de mini-táxis. Os motoristas mudam constantemente, mas, entre eles, sempre há homens oriundos do sul da Ásia e dos países africanos. Que eu saiba há apenas uma motorista mulher, uma nigeriana mal humorada, que se nega a sair do carro e buzina com força para avisar que chegou. Não me lembro da última vez em que me tocou um taxista branco.

Essa diversidade étnica não é exclusiva do trabalho manual. A pequena firma que dá assistência ao meu computador é mantida por um grego cipriota. Seu funcionário é sírio e, quando há muito serviço, um engenheiro turco cuida do meu problema. Todos eles são capazes e educados. As duas recepcionistas do nosso centro médico local são mulheres muito eficientes – uma oriunda da Nigéria; outra da Somália.

Tais exemplos poderiam multiplicar-se muitas vezes não só em Londres, mas também em muitas cidades pelo mundo afora, nas quais a manutenção da infra-estrutura fixa e as atividades de atendimento direto a clientes estão cada vez mais nas mãos de pessoas nascidas em outros países e continentes. A presença delas, como recém chegadas ou imigrantes temporários, tem múltiplos efeitos na forma e no caráter das cidades que as hospedam e que hoje são dependentes do seu trabalho, tanto nas áreas em que elas moram, quanto nas áreas em que trabalham. Como prestadoras e usuárias de serviços, essas pessoas muitas vezes estão na interface do consumo e da produção, tanto dos serviços públicos como dos serviços privados, e, nesse processo, ambos se transformam: criam-se novos mercados para novos tipos de comidas e serviços pessoais; instituições de saúde e de educação adaptam horários e linguagem para disponibilizar seu atendimento; e novos códigos de vestuário e de comportamento, tácitos ou explícitos, são introduzidos, colocando múltiplas exigências tanto aos novos quanto aos antigos residentes, cuja sobrevivência social depende de aprender a decodificá-los. A composição étnica específica de qualquer cidade é delineada por um complexo jogo de fatores, que incluem sua história colonial; suas tradições religiosa, política e cultural; a estrutura industrial; e a localização geográfica. O fator diversidade, contudo, está ficando cada vez mais universal.

Isso a respeito dos empregos fixos. Que dizer dos errantes? A divisão internacional do trabalho não é nova. As regiões comercializaram entre si seus produtos desde o início dos tempos históricos e saquear outras partes do mundo em busca de matéria-prima ou trabalho escravo é tão velho, pelo menos quanto o colonialismo. No final do século XIX, o Império Britânico exibia um padrão altamente desenvolvido de especialização industrial regional, articulado em rede mundial de comércio. O século XX viu corporações multinacionais operarem com crescente independência em relação aos interesses dos Estados-nação que as sediavam, anunciando o período posterior à segunda guerra mundial, caracterizado por Baran e Sweezy como “capitalismo monopolista”.[1] Nos anos 1970, ficou claro que uma nova divisão internacional do trabalho estava surgindo na indústria manufatureira, com companhias fragmentando seus processos de produção em subprocessos separados e distribuindo essas atividades ao redor do globo, onde quer que as condições fossem mais favoráveis.[2] Essas tendências continuaram nos anos 1980 em relação a indústrias tão diversas quanto vestuário, eletrônica e automobilística. Unidades de produção emigraram para longe das economias desenvolvidas em razão de seus custos mais elevados de mão-de-obra e fortes controles ambientais, em busca de países em desenvolvimento e muitas vezes de “zonas de livre comércio”, onde incentivos fiscais eram oferecidos e onde as regulamentações do trabalho e do meio ambiente foram suspensas no esforço de atrair ao máximo o investimento direto estrangeiro. Os trabalhadores nessas regiões eram desproporcionalmente jovens e mulheres recebiam salários abaixo do nível de subsistência. Entretanto, apesar de serem mulheres e muito jovens, esses trabalhadores não ficaram passivos e muitos se organizaram para melhorar sua sorte.[3] Esse é um dos motivos pelos quais algumas regiões antes consideradas de baixos salários, por exemplo, o sudeste da Ásia e a América Central, são hoje vistas como de salários relativamente altos, e as companhias as deixaram para explorar forças de trabalho ainda mais baratas, como na China, na África Subsaariana e outras partes da América Latina.

Não é preciso dizer que essa mudança teve impactos dramáticos tanto nas cidades que perderam como nas que ganharam postos de trabalho fabris. Nas regiões cujas economias dependiam da manufatura para exportação, tais como as “maquiladoras” do México ou a região Metro Manila nas Filipinas, surgiram grandes bairros populares, muitas vezes em áreas altamente poluídas. Essas áreas atraem trabalhadores das proximidades rurais empobrecidas e, nesse processo, criam novos mercados urbanos para produtos e serviços e novas demandas por infra-estrutura e moradia, freqüentemente inadequadas.

Nos países desenvolvidos, cidades que haviam crescido como centros manufatureiros no século XIX e começo do XX tiveram de transformar-se em centros de serviço ou decair como verdadeiros “cinturões de ferrugem”, com alto desemprego, shopping centers vazios, criminalidade crescente e serviços públicos deteriorados. Em muitos casos, não foi do dia para a noite que essas cidades se transformaram de grandes empregadoras de trabalhadores fixos organizados em cidades cheias de terrenos baldios, de fábricas e depósitos fechados. Houve um período de transição durante o qual o trabalho foi automatizado, simplificado e barateado. Durante o período de prosperidade nos países desenvolvidos, entre 1950 e metade de 1970, essas cidades importaram força de trabalho para executar serviços que já não eram atraentes para a população local. Do meio dos anos setenta em diante, quando as fábricas começaram a fechar, foram esses trabalhadores imigrantes da Ásia do Sul, no Norte do Reino Unido; do norte da África, na França; da Turquia, na Alemanha; da América Hispânica, nos Estados Unidos; e da Coréia, no Japão, que suportaram a dureza dessa derrocada. Tensões étnicas acrescentaram-se à fermentação da decadência nas áreas do “cinturão de ferrugem”.

Menos estudada – pelo menos até bem recentemente – tem sido a nova divisão internacional do trabalho de colarinho branco. Contudo, essa também tem se modificado, desde os anos 1970, quando tarefas mais simples, como registro de dados e digitação, começaram a ser exportadas em massa da América do Norte e da Europa para economias de custo menor como o Caribe e os países do sul e sudeste da Ásia; enquanto serviços mais qualificados, como programação de computadores, começaram a ser exportados do mundo desenvolvido para economias em desenvolvimento, tais como a Índia, as Filipinas e o Brasil.[4]

Em 2000, o primeiro projeto destinado a mapear e medir o desenvolvimento de uma nova divisão do trabalho internacional, num processo de informação tele-mediada, foi lançado sob a sigla “Emergence”, que significa Estimation and Mapping of Employement Relocation in a Global Economy and the New Comunications Environment” (Estimativa e Mapeamento do Processo de Realocação do Trabalho na Economia Global e no Novo Ambiente das Comunicações). “Emergence” foi inicialmente financiada pela Sociedade para Informação da Comissão Européia a fim de promover pesquisa em 15 Estados, então membros plenos, além dos candidatos: Hungria, Polônia e República Checa. Depois esse projeto recebeu mais fundos para levar a cabo pesquisas semelhantes na Austrália, nas América e na Ásia. A pesquisa desenhou um quadro multifacetado da nova, complexa e rapidamente cambiante divisão internacional do trabalho no serviços de informação. A primeira pergunta do questionário era: até que ponto os empregadores estão utilizando realmente as novas tecnologias para realocar o trabalho? Uma pesquisa foi feita em 7.268 estabelecimentos, com 50 ou mais empregados, em 18 países europeus; e outra semelhante em 1.031 estabelecimentos de todos os tamanhos na Austrália. A pesquisa observou sistematicamente os locais onde sete serviços genéricos de negócios se efetuavam. Esses serviços eram: atividades criativas e geradoras de criatividade, inclusive pesquisa e desenvolvimento; desenvolvimento de software; registro de dados e digitação; funções de gerenciamento (inclusive administração de recursos humanos e treinamento, assim como logística de manejo); funções financeiras; atividades de vendas; e serviços ao cliente (inclusive aconselhamento e informação ao público, assim como atendimento depois da venda). Para cada função, a pesquisa observava até que ponto ela era executada à distância, usando ferramentas eletrônicas (“e-work”), e se este serviço era realizado na própria firma ou terceirizado.

Os resultados apresentaram um quadro expressivo da extensão em que tais serviços, já no ano 2000, haviam sido realocados. Na Europa, perto da metade de todos os estabelecimentos já realizavam pelo menos uma função usando remotamente um link de telecomunicação para cumprir a tarefa; cerca de um quarto o faziam na Austrália.

Ainda mais impactante que o alcance total do e-work é a forma tomada por ele. A maioria da literatura sobre o trabalho remoto, telecommuting, teleworking, ou qualquer outro pseudônimo para e-work, pressupõe que sua forma dominante seja o trabalho interno (feito na própria firma). Contudo, esses resultados mostram que o estereótipo do empregado e-worker que trabalha exclusivamente na firma é uma das formas menos comuns. Mais ainda: o peso do e-working executado na própria firma é grandemente ultrapassado pelo trabalho terceirizado como mecanismo para organizar o trabalho à distância - 43% dos empregadores europeus e 26% de australianos adotavam essa prática.  Muito da terceirização é executada na própria região da sede da firma (34,5%), mas um número representativo (18,3%) usa firmas localizadas em outras regiões do mesmo país e 5,3%, em firmas de fora de suas fronteiras nacionais. Essas realocações de trabalho inter-regionais e internacionais (algumas vezes intercontinentais) dão a chave para a geografia da nascente divisão internacional do trabalho nos serviços eletrônicos (e-services).

Quais os principais fatores que impulsionam esse movimento de buscar serviços fora das fronteiras nacionais? No alto da lista, está a procura da especialidade técnica apropriada. Somente quando ela já está disponível, fatores secundários entram em jogo, tais como confiabilidade, reputação e baixo custo. Mais que nada, é o fator competência que explica a importância da Índia como supridora de “e-services”. Com sua vasta população, ela parece oferecer um quase ilimitado suprimento de graduados em ciência da computação fluentes em inglês. Uma pesquisa em duzentas das maiores companhias do Reino Unido, encomendada em 2001 pela principal fornecedora “out-sourcer”, descobriu que a Índia era a preferida de 47% dos gerentes como centro de desenvolvimento em software no estrangeiro.[5] Já há sinais, porém, de que o mercado indiano de softwares está superaquecido, apesar da drástica queda da demanda norte-americana. Algumas companhias indianas já se transferiram para posições intermediárias na cadeia produtiva e estão, elas mesmas, destinando serviço a outros locais como Rússia, Bulgária, Hungria e Filipinas.

Para atividades de menor valor agregado, como registro de dados, países mais baratos como Sri Lanka, Madagascar e República Dominicana têm se firmado como alternativa de parceiros anteriores (Barbados e Filipinas). A China, com uma população ainda maior e custo mais baixo do que a Índia e com a determinação de conseguir um papel de liderança na “e-economy”, tem ganhado espaço.

Diferentes funções da empresa requerem diferentes tipos de trabalhadores. Funções pouco categorizadas, como registro de dados e serviços ao cliente, tendem a usar grande número de trabalhadores que costumam ser mulheres; funções mais complexas, como desenho de sistemas, geralmente empregam menor número de trabalhadores, em geral homens.

Como as companhias dispõem para escolha de opções globais, elas se tornam mais exigentes quanto para onde ir, buscando fornecedores ou lugares na base da excelência (“horses for courses basis”/cavalos de corrida). Nesse processo, algumas regiões como Bangalore (Bangalore é o exemplo clássico) desenvolvem reputação mundial de excelência em determinado campo, enquanto outras ficam completamente superadas. Grandes regiões do mundo, incluindo a maior parte da África Subsaariana e Ásia Central, foram classificadas pelo projeto Emergence como “e-perdedoras”.[6]

O que tem acontecido desde 2000? Uma segunda série de estudos de caso levados a efeito pelo projeto Emergence[7] na Ásia em 2002 e 2003 descobriu fatos significativos nos primeiros anos do século XXI. O que, na virada do milênio, ainda era uma experiência arriscada, tornou-se, três anos depois, prática normal e rotineira. Cadeias produtivas ficaram mais longas e complexas com crescente número de intermediários envolvidos. O mundo testemunha o surgimento de imensas novas companhias dedicadas ao suprimento de serviços aos negócios, as quais são, com freqüência, maiores que seus clientes, multiplicando em suas próprias estruturas a divisão internacional de trabalho. Quando uma grande organização do setor público ou privado decide contratar o fornecimento de serviços de escritório, cada vez mais não é tanto o caso escolher entre a Índia ou a Rússia, Canadá ou China, mas sim questão de decidir entre uma companhia específica (por exemplo, Accenture, EDS ou Siemens Business Service). Uma vez que a companhia ganhou o contrato, ela pode dividir o trabalho em âmbito mundial, em função de critérios de competência, idioma, custo e qualidade envolvidos. Esse tipo de trabalho pode ser considerado paradigmático do “trabalho errante”, pois desliza maciamente entre equipes através do globo, as quais se encontram ligadas pelas redes de telecomunicação e por uma cultura corporativa comum, mesmo estando fisicamente localizadas em ambientes fortemente contrastantes e ocupando posições sociais muito diferentes na estrutura social local.

A presença dessa nova classe internacional de trabalhadores nessa rede eletrônica (cyberworkers), sem dúvida, causa impacto nas cidades em que vive. Por exemplo, eles podem tornar-se canais para espalhar valores e culturas das corporações multinacionais no seio das comunidades locais; e, através das cadeias de produção, nas empresas supridoras. Se essas pessoas deixam essas firmas e vão trabalhar em companhia sediada localmente, ou se decidem começar seu próprio negócio, sua experiência internacional marcará nessa nova ocupação. Há outros efeitos mais concretos. Por exemplo, o impacto da indústria de software em Bangalore tem sido dramático em termos de pressão na infra-estrutura e aumento nos preços da propriedade imobiliária, o que afeta os outros habitantes da cidade. Habitantes das cidades vizinhas de Dublin também têm sido vitimas do sucesso internacional do fenômeno “tigre celta”, pois este tem produzido congestionamento crônico de tráfego, inflação do preço de imóveis, o que torna a aquisição de uma moradia inacessível a muitos que antes poderiam comprá-la. Do mesmo modo, o tráfego fica paralisado toda vez que há uma ligeira mudança nos florescentes “centros de atendimento” (call center sites) de Noida e Gurgeon, perto de Delhi no norte da Índia.

Enquanto isso, o próprio fato de que seu trabalho pode ser alocado em outra parte do mundo freia as perspectivas dos trabalhadores de colarinho branco nas cidades que abrigam esse tipo de trabalho. A crescente instabilidade de seus empregos, muitas vezes expressada contratualmente como auto-emprego ou contrato de prazo fixo, não só lhes dificulta tentar melhoria de remuneração e de condições de trabalho, como afeta o mercado imobiliário, pois exclui uma clientela potencial da concessão de hipoteca.

Até aqui desenhei o quadro de um mundo em forte dicotomia, no qual o fixo se contrapõe ao errante tanto em relação ao emprego quanto em relação às pessoas. Para a maioria de nós, é claro, a realidade é muito mais complicada que isso e mostra aspectos complexos, ao mesmo tempo fixos e errantes. Eu chamo a essa condição de “trabalho fragmentado”. Na condição fragmentada, o fixo e o errante estão constantemente em intensa interação. As atividades de tempo real bem enraizadas (como pôr crianças para dormir ou para comer) são constantemente interrompidas por atividades virtuais (como o soar de um telefone), enquanto atividades virtuais (como consultar um e-mail) são perturbadas pelas realidades físicas da situação vivida (um torcicolo ou o impacto de uma queda de energia elétrica). Os tradicionais ritmos da vida diária são interrompidos pelas exigências de respostas às solicitações globais. A interpenetração das ondas de tempo na esfera da vida de uma pessoa leva inexoravelmente ao desenvolvimento de uma economia de 24 horas. As pessoas são forçadas a trabalhar em horas tradicionalmente de descanso ou lazer e precisam, para satisfazer suas necessidades como consumidora, trabalhar em horários anormais, o que, por sua vez, obriga outro grupo a estar a postos para atender tal demanda, desencadeando assim uma engrenagem em que os horários de funcionamento pouco a pouco vão se ampliando e, com eles, a expectativa de que é normal que tudo esteja sempre aberto. Esse processo de “normalização” se acelera pela existência em toda a cidade de um número crescente de novos residentes cujo marco de referência é espacial, e não temporal. Em vez de comparar os horários de abertura de lojas numa cidade européia com os que costumavam ocorrer no passado, eles tendem a compará-los com os de Nairobi, Nova York ou Nova Delhi. Pouco provavelmente se dão conta da solidariedade social que amparava muitas das estruturas tradicionais de horários ou, caso se deem, a consideram não mais que anomalias (ou mesmo práticas racistas que visam prejudicá-los). Por exemplo, nos anos 1950 a 1980, no Reino Unido, a maioria das lojas, na maioria das cidades, fechava ao meio dia um dia na semana, o que era conhecido como dia de fechar cedo. Ainda que isso significasse algum inconveniente para os lojistas, o hábito era aceito como algo bom, uma vez que os comerciários tinham de trabalhar na manhã do sábado e, portanto, tinham direito a uma manhã de folga para compensar esse tempo. Tais atitudes são quase inconcebíveis no século XXI.

Essa experiência fraturada de espaço e de tempo se espelha nas fraturas das identidades ocupacionais. Ainda que algumas especificações de trabalho mantenham um misto de características de fixas ou de errantes, cada vez mais essas características se volatilizam. Tem havido erosão das claras fronteiras do local do trabalho e do dia do trabalho, com o respingar de muitas atividades para dentro de casa ou outros locais. Inclusive, há uma expectativa de que é preciso continuar produtivo enquanto se viaja, quer você seja um motorista de caminhão recebendo ordem pelo celular, durante sua parada para almoço, quer seja um executivo trabalhando numa tabela na sala de espera de um aeroporto. No mundo em que as responsabilidades pela casa e pelos filhos são distribuídas desigualmente entre os sexos, essas intrusões estão bem longe de serem neutras quanto ao gênero e têm contribuído para um redesenho das fronteiras entre os serviços que podem ser feitos com segurança por mulheres e os que se anunciam subliminarmente como masculinos.

A par da dissolução dessas antigas unidades de espaço e tempo, tem também havido, em muitos locais, uma reconfiguração de muitos processos de trabalho que envolvem uma outra sutil, ou não tão sutil, transferência de responsabilidade para determinadas tarefas em muitos lugares de trabalho. Algumas dessas mudanças têm o efeito cumulativo de fazer o equilíbrio oscilar entre o emprego fixo e o errante. Por exemplo, uma ocupação que antes combinava a abordagem e recepção de um cliente com mais atividades nos bastidores pode tornar-se totalmente baseada no computador, tornando fácil realocar o empregado total ou parcialmente para outro lugar. Se este outro lugar é o já existente lar do empregado, isto pode ser considerado uma liberalidade. Mas, se a atividade não é a única do empregado, a probabilidade é de que o outro local seja a mesa de alguém em outro canto do mundo; então, longe de ser uma liberação, constituirá nova fonte de precariedade. Por outro lado, outras tarefas que eram previamente ligadas à escrivaninha (e, portanto, fáceis de mover) podem ser redefinidas para mais atividades de maior contato com o cliente, e se tornarem espacialmente amarradas, ainda que não necessariamente estejam presas a um só local, e sim a múltiplos - quando se espera do empregado aventurar-se para encontrá-los.
Mais revoltante é a lenta erosão das fronteiras ocupacionais e a consequente erosão das identidades. É fácil taxar como rígido e hierárquico o velho mundo em que cada qual sabia “essa é a tarefa que faço”; “esta é a que você faz”; “aquela está reservada para jovens aprendizes”; “aquela outra é feita só por antigos e experientes empregados que sabem o que pode não funcionar”. Essa rigidez leva facilmente a um conjunto de regras não enunciadas, que atribui certas tarefas a mulheres, ou a membros de um grupo étnico especial, ou a pessoas com determinada escolaridade, o que coloca barreiras inaceitáveis à mobilidade social e à igualdade de oportunidades. Porém, agora que essas hierarquias foram abolidas, o que temos? Um mundo em que você é sempre tão bom quanto sua performance da semana passada; para manter seu emprego, você deve estar sempre preparado para aprender uma nova habilidade e mudar o antigo modo no qual foi capacitado (e do qual você poderia se orgulhar no passado); você não pode conhecer de antemão quando estará de folga ou quando terá de trabalhar; você jamais poderá dizer: “não, isso não é da minha responsabilidade”, sem temor de represália. Um mundo sem fronteiras ocupacionais poderia facilmente tornar-se um mundo no qual a solidariedade social é quase impossível, porque você já não tem qualquer meio de definir quais são seus companheiros de trabalho ou quais são os seus vizinhos; um mundo em que tantas de suas interações são com desconhecidos que você terá dificuldade em discernir entre um amigo ou aliado de um inimigo e ou ameaça.

O futuro de nossas cidades dependerá em grande parte de como reintegraremos personalidades fraturadas, lugares fraturados e vizinhanças fraturadas.

Notas

1. Paul Baran and Paul Sweezy, Monopoly Capital: An Essay on the American Economic and Social Order (New York: Monthly Review Press, 1966).

2. F. Froebel, J. Heinrichs, & O. Krey, The New International Division of Labor (Cambridge: Cambridge University Press, 1979).

3. Ver, por exemplo Women Working Worldwide, Common Interests: Women Organising in Global Electronics (London: Women Working Worldwide, 1991).

4. Ursula Huws, The Making of a Cybertariat: Virtual Work in a Real World (New York: Monthly Review Press & London: Merlin Books, 2003).

5. Citado em silicon.com, May 31, 2001.

6. Ursula Huws, ed., When Work Takes Flight: Research Results from the EMERGENCE Project, IES Report 397, Brighton: Institute for Employment Studies, Brighton, 2003.

7. Ursula Huws and J. Flecker, eds., Asian EMERGENCE: The World’s Back Office?, IES Report 409, Institute for Employment Studies, Brighton, 2004.

1 de janeiro de 2006

Conheça o tio Sam - sem roupa - desfilando pela China e pelo mundo

André Gunder Frank


Volume 32 Issue 1, January 2006

Tradução / O Tio Sam renegou e não cumpriu mais de 40% do seu trilhão (10¹²) de dólares de dívida externa, e ninguém disse uma palavra exceto uma linha no The Economist. Em bom inglês isto significa que o Tio Sam frauda o mundo inteiro com o dólar que ele fabrica baseado na confiança pedida e recebida dos outros espalhados por todo o planeta, e é também um caloteiro (deadbeat) pois não honra nem devolve o dinheiro que recebeu. Quanto da nossa aposta em dólar perdemos depende de quanto originalmente pagamos por ele. O Tio Sam deixou o seu dólar cair, ou melhor, através das suas políticas econômicas deliberadas levou-o a cair, em 40%, de 80 centavos por euro para 133 centavos. O dólar está baixo numa proporção semelhante em relação ao yen, ao yuan e a outras divisas. E ainda está a declinar. Na verdade, tende a mergulhar totalmente.

Também houve um dilúvio de desvalorizações competitivas na década de 1930, denominadas "enfraquece a posição do teu vizinho", com a transposição de custos para as costas dos vizinhos. Na verdade, como o dólar tem declinado, também declina o valor real que os estrangeiros pagam pelo serviço da sua dívida ao Tio Sam. Mas isto funciona só se eles próprios puderem ganhar em divisas que aumentaram de valor em relação ao dólar. Caso contrário, os estrangeiros ganham e pagam nos mesmos dólares desvalorizados, e mesmo assim com alguma perda devido à desvalorização entre o momento em que obtiveram os seus dólares e o momento em que tiveram de repagá-los ao Tio Sam. A China e outros países do Extremo Oriente ganham em dólares, ao quais estão ligadas (pegged) as suas respectivas divisas, de modo que eles já perderam uma porção substancial da sua aposta em dólares, de longe a maior do mundo.

E, tal como todo os outros, eles também perderão o resto. Pois a dívida do Tio Sam para com o resto do mundo já monta a mais de um terço da sua produção interna anual e continua a crescer. Isto só por si já faz com que a sua dívida seja economicamente e politicamente impagável, mesmo se ele quisesse — o que não acontece. A dívida interna do Tio Sam, ex.: cartões de crédito, é quase 100% do produto interno bruto (PIB) e do consumo, incluindo o da China. A dívida federal do Tio Sam é agora de US$ 7,5 triliões, dos quais quase US$ 1 trilião foi erguida nas últimas três décadas, os últimos US$ 2 trilhões nos últimos oito anos, e o último US$ 1 trilhão nos últimos dois anos. Infelizmente, isto custa mais de US$ 300 bilhões por ano em juros, o que pode ser comparado com, por exemplo, os US$ 15 bilhões gastos anualmente com a National Aeronautics and Space Administration (NASA). Mas não se preocupem: o Congresso acaba de aumentar o teto da dívida para US$ 8,2 trilhões. Para ajudar-nos a visualizar isto, US$ 1 trilhão atados de forma bem compacta em notas de US$ 1000 formaria uma pilha com 100 km de altura.

Mas cerca da metade é possuída por estrangeiros. Toda a dívida do Tio Sam, incluindo o consumo doméstico privado, os cartões de crédito, as hipotecas, etc de cerca de US$ 10 triliões, mais as corporativa e financeiras, com opções, derivativos e semelhantes, e a do Estado e governos locais chegam a um montante não visualizável, na verdade inimaginável, de US$ 37 triliões, o que corresponde a aproximadamente quatro vezes do PIB do Tio Sam. Somente alguma dela pode ser administrada internamente, mas com perigosas limitações para o Tio Sam como se observa abaixo. Esta é a única razão porque quero apresentá-lo ao Tio Sam, o caloteiro, o qual pode recorda-lo do filme Meet Joe Black¹; mas quando nós o conhecermos melhor, mais abaixo, descobriremos que ele também é um Shylock², além de corrupto.

A Guerra Fria por procuração do Tio Sam

Os Estados Unidos são o país mais privilegiado do mundo por terem o monopólio de imprimir a divisa de reserva mundial à vontade e a um custo nulo excepto quanto ao papel e à tinta de impressão. Além disso, ao fazer isto, o Tio Sam pode exportar para fora a inflação que ele gera através dos dólares extra que imprime, dos quais já há pelo menos mais três vezes a circularem no mundo do que aqueles que Tio Sam tem dentro de casa. Adicionalmente, o seu país é também o único cuja dívida "estrangeira" é denominada principalmente na própria divisa mundial que ele pode imprimir à vontade, ao passo que a maior parte da dívida externa dos estrangeiros também é denominada nos mesmos dólares, mas eles têm de ser comprados ao Tio Sam com a sua própria divisa e bens reais. Assim, ele simplesmente paga aos chineses e aos outros fundamentalmente com estes dólares que já principiam a não ter qualquer valor real além do seu papel e da sua tinta. De modo que, especialmente a pobre China, entrega por nada ao rico Tio Sam centenas de milhares de milhões de dólares em bens reais produzidos internamente e consumidos pelo Tio Sam. A seguir a China volta outra vez a comerciar estes mesmos dólares de papel por mais papeis do Tio Sam, chamados títulos Certificados do Tesouro (Treasury Certificate), os quais são ainda mais sem valor excepto pelo facto de pagarem uma taxa de juros. Pois como notamos, eles nunca poderão ser plenamente ou mesmo parcialmente resgatados, e de qualquer forma já terão perdido muito do seu valor para o Tio Sam.

Num ensaio anterior argumentei que o poder do Tio Sam repousa apenas sobre dois pilares: o dólar de papel e o Pentágono. Um apoia o outro, mas a vulnerabilidade de cada um é também um calcanhar de Aquiles que ameaça a viabilidade do outro. Desde então, o Iraque, para não mencionar o Afeganistão, tem mostrado que a confiança no Pentágono não é inabalável, assim como a confiança na capacidade do Tio Sam para utilizá-lo no financiamento das aventuras estrangeiras do Pentágono (ver Coup d'Etat and Paper Tiger in Washington, Fiery Dragon in the Pacific, que também destaca o crescimento produtivo da China). Adicionalmente, devemos perceber que todos os números do Tio Sam, acima e abaixo, também são literalmente relativos. Até agora as relações com outros países, em particular com a China, ainda favorecem o Tio Sam, mas elas também ajudam a manter uma imagem que é enganadora. Considere-se o seguinte:

Um brinquedo de US$ 2 ao sair de uma fábrica possuída pelos EUA na China é um carregamento de US$ 3 a chegar a San Diego. Quando um consumidor americano compra-o por US$ 10 na cadeia Wal-Mart, a economia americana regista US$ 10 em vendas finais, menos US$ 3 do custo de importação, com uma adição de US$ 7 ao PIB americano (Blaming "undervalued" yuan wins votes, Asia Times Online, 26 de fevereiro de 2004)

Além disso, o sempre esperto Tio Sam arranjou as coisas de modo a ganhar 9% dos seus haveres econômicos e financeiros no exterior, enquanto os estrangeiros podem ganhar apenas 3% sobre os seus, e entre eles sobre os seus Certificados do Tesouro há apenas 1% de retorno real. Note-se que esta diferença de 6 pontos percentuais já é o dobro do que o Tio Sam paga para fora, e o total de 9% que toma é o triplo dos 3% que ele dá de volta. Portanto, embora os haveres estrangeiros e os do Tio Sam sejam agora aproximadamente iguais, o Tio Sam ainda é o grande vencedor líquido, tal como qualquer Shylock, mas nenhum outro fez alguma vez tão grande negócio.

Mas o Tio Sam também ganha bastante bem, obrigado, dos outros haveres no exterior, ex.: pelo pagamentos de serviços da maior parte dos pobres devedores estrangeiros. As somas envolvidas não são amendoins nem mesmo batatinhas. Só dos seus investimentos diretos em propriedade estrangeira os lucros do Tio Sam agora equivalem a 50%, e incluindo as suas receitas dos outros haveres no exterior agora são plenos 100% dos lucros derivados de todas as suas atividades internas próprias combinadas. Estas receitas estrangeiras acrescentam mais de 4% ao produto nacional do Tio Sam. Isto ajuda lindamente a compensar o fracasso dos lucros internos ainda por recuperar do seu nível de 1972, porque o Tio Sam fracassou em promover suficientemente a produtividade dentro de casa.

O alarde sobre a produtividade da "nova economia" do presidente Bill Clinton na década de 1990 estava limitado a computadores e tecnologia da informação (TI), e mesmo isso demonstrou-se ser uma impostura quando estourou a bolha das dot-com. Além disso, não só o aumento aparente dos "lucros" como também o da "produtividade" repousavam, na base, nas costas dos do chão da fábrica, dos escritórios e dos trabalhadores em vendas a laborarem mais arduamente e durante mais horas e, no topo, resultou na contabilidade criativa trapaceada pela Enron e assemelhadas. Tais factores ainda compensam e permite grande parte do défice comercial de US$ 600 mil milhões do Tio Sam, que continua a aumentar, e o excesso de consumo interno em relação ao que ele próprio produz. Foi isto que resultou da dívida multitrilionária. O Tio Sam é relutante em revelar quanto é exatamente esta dívida, mas o que é seguro é que ela é de longe a maior do mundo, mesmo considerando a dívida líquida dos estrangeiros, depois de o seu débito para com ele ser deduzido.

Tio Sam não pode salvar-se por si próprio: está viciado no consumo e em outras drogas

A resposta simples é que o Tio Sam, que está cada vez mais viciado no consumo, sem mencionar o vício nas drogas duras, não poupa mais do que 0,2% do seu próprio rendimento. O guru da Reserva Federal. Alan Greenspan, observou recentemente que isto é assim porque os 20% dos americanos mais ricos, que são os únicos que fazem poupança, reduziram as suas poupanças para 2%. Ainda assim, estas miseráveis poupanças (outros, países mais pobres, poupam e até investem 20%, 30% e mesmo 40% do seu rendimento) são mais do que contra-balançadas pelos 6% de défice gastos pelo governo. É isto que traz a taxa de poupança média para 0,2%. Para manter este défice orçamental de mais de US$ 400 mil milhões (mais de 3% do produto interno nacional), que na realidade é de mais de US$ 600 mil milhões se contarmos, como devemos, os mais de US$ 200 mil milhões que o Tio Sam "empresta" dos excedentes temporários do seu próprio fundo Federal de Segurança Social, que também está em bancarrota. (Mas não importa, o presidente George W. Bush acaba de prometer privatizar muito disto e deixar as pessoas comprarem a sua própria "segurança" para a velhice no mercado cada vez mais inseguro).

Assim, com estes mais de US$ 600 mil milhões de défice orçamental e o défice já mencionado de mais de US$ 600 mil milhões, o rico Tio Sam, e primariamente os seus mais altos ganhadores e maiores consumidores, bem como, naturalmente, o próprio Tio Grande, vivem da gordura das terras do resto do mundo. O Tio Sam absorve as poupanças dos outros que muitas vezes são muito mais pobres, particularmente quando os seus bancos centrais colocam muitas das suas reservas na divisa mundial dos dólares e portanto dentro das mãos do Tio Sam em Washington, e alguns também em dólares internamente. Os seus investidores privados enviam dólares ou compram ativos em dólares na Wall Street, sempre com a confiança de que estão as colocar os seus recursos no paraíso mais seguro do mundo (e isto, naturalmente, faz parte da já mencionada fraude na confiança). Só da parte dos bancos centrais, estamos a olhar para quantias anuais de mais de US$ 100 mil milhões da Europa, mais de US$ 100 mil milhões da pobre China, US$ 140 mil milhões do Japão super-poupador, e muitas dezenas de milhares de milhões de muitos outros por todo o globo, incluindo o Terceiro Mundo. Mas além disso o Tio Sam obriga-os, através dos bons ofícios dos seus próprios estados, a enviar deste modo literalmente poupanças forçadas para o Tio Sam bem como na forma do seu "serviço" da sua dívida predominantemente em dólares para com eles.

Como o Tio Sam cria e recebe a dívida do Terceiro Mundo

O seu secretário do Tesouro e o seu criado Fundo Monetário Internacional (FMI) continuam alegremente a pavonear-se por todo o mundo a insistir em que o Terceiro — e o ex-Segundo, agora também Terceiro — Mundo continuem o serviço das suas dívidas externas, especialmente para com ele. Não importa que com as taxas de juro multiplicadas várias vezes pelo próprio Tio Sam depois do golpe de Paul Volcker em outubro de 1979, a maior parte da qual já foi paga três a cinco vezes em relação ao seu empréstimo original. Para pagar tudo às taxas de juro que Volcker disparou para 20% eles têm de emprestar ainda mais a taxas ainda mais altas até com isso a sua considerável dívida externa ter duplicado e triplicado, sem mencionar a sua dívida interna da qual parte dos pagamentos estrangeiros foram elevados, particularmente no Brasil. A privatização é o nome do jogo ali e por toda a parte, exceto quanto à dívida. A dívida foi socializada depois de ser sido assumida principalmente pelos negócios privados, mas só o Estado tem o poder suficiente para espremer o grande volume de pagamentos atrasados dos esconderijos dos pobres e das camadas médias e transferi-los como "pagamento do serviço de invisíveis" para o Tio Sam.

Quando disseram aos mexicanos para apertarem os cintos mais uma vez, eles responderam que não podiam porque já haviam comido os seus cintos. Só a Argentina e por um momento a Rússia declararam uma moratória efetiva no seu "serviço" da dívida, e isto só depois de políticas econômicas que destruíram as suas sociedades, graças aos conselheiros do Tio Sam e ao braço forte do FMI. Desde então, o próprio Tio Sam tem estado alegremente a incumprir (defaulting) a sua própria dívida externa, tal como já aconteceu várias vezes antes durante o século XIX.

Por falar nisso, é bom recordar pelo menos dois conselhos dados naquele tempo: Lord Cromer, que administrou o Egito para os interesses imperiais britânicos então dominantes, disse que o seu mais importante instrumento para fazer isso foram as dívidas do Egito para com a Grã-Bretanha. Estas haviam-se simplesmente multiplicado quando o Egito foi obrigado a vender as suas ações do Canal de Suez à Grã-Bretanha a fim de pagar as suas dívidas anteriores e o primeiro-ministro britânico Benjamin Disraeli explicou e justificou a compra do mesmo com o argumento de que fortaleceria os interesses imperiais britânicos. Hoje, isto é chamado "debt-for-equity swaps", que é uma das políticas favoritas recentes do Tio Sam: usar a dívida para adquirir recursos reais lucrativos e/ou estrategicamente importantes, tal como era o canal no caminho da joia do Império Britânico, a Índia.

Outra peça de conselho prático veio do primeiro estrategista militar, Carl von Clausewitz: fazer com que as terras que você conquiste paguem a sua própria conquista e administração. É claro que foi exatamente o que fez a Grã-Bretanha na Índia através dos infames "Home Charges" remetidos para Londres como pagamento pela administração britânica na Índia, os quais mesmo os próprios britânicos reconheceram como "tributo" e como responsável por grande parte do "Drenagem" da Índia para a Grã-Bretanha. Torna-se mais eficiente ainda deixar os próprios estados dos países estrangeiros administrarem-se, mas através de um conjunto de regras impostas pelo FMI do Tio Sam e então efetuar um dreno do serviço da dívida. Realmente, também nisto os britânicos estabeleceram no século XIX o precedente de contar com o "imperialismo do livre comércio" com Estados "independentes" tanto quanto possível e por tanto tempo quanto possível, utilizando a diplomacia da canhoneira para fazer tal trabalho (o que o Tio Sam aprendeu a copiar no princípio do século XX); e se isto não fosse suficiente, simplesmente invadir, e se necessário ocupar — e então confiar na regra de Clausewitz.

Observaremos vários exemplos recentes disto, e especialmente o do Iraque, no segundo artigo desta série.

Depois de ter escrito o texto acima, recebi por email um excerto do sítio web Democracy Now! intitulado Confessions of an economic hit man: How the US uses globalization to cheat poor countries out of trillions. (Confissões de um assasino econômico: Como os EUA utilizam a globalização para trapacear países pobre em triliões de dólares).

"Falamos com John Perkins, um antigo e respeitado membro da comunidade bancária internacional. No seu livro "Confissões de um assasino econômico" (Confessions of an economic hit man) ele descreve como na qualidade de profissional muito bem pago ajudou os EUA a trapacearem países pobres por todo o globo em triliões de dólares emprestando-lhes mais dinheiro do que alguma vez poderiam repagar e a seguir tomando o controle das suas economias. 
John Perkins: Basicamente aquilo para que somos treinados e aquilo a que o nosso trabalho se destina é construir o império americano. Provocar — criar situações em que a maior parte possível dos recursos convirjam para este país, para as nossas companhias, e para o nosso governo e, na verdade, temos sido muito bem sucedidos. Construímos o maior império da história do mundo. [...] Fui recrutado inicialmente quando estava na business school, no fim da década de 60, pela National Security Agency, a maior e menos entendida organização de espionagem do país; e então eles nos enviaram para trabalhar em empresas privadas de consultoria, firmas de engineering, companhias de construção, de modo que se fossemos capturados não haveria qualquer conexão com o governo. 
Tornei-me economista-chefe. Acabei por ter 50 pessoas a trabalharem para mim. Mas o meu trabalho real era fazer negócios. Ela concedia empréstimos a outros países, empréstimos enormes, muito maiores do que eles possivelmente poderiam repagar. Uma das condições do empréstimo — digamos US$ 1000 milhões para um país como a Indonésia ou o Equador — e este país teria então de dar 90% daquele empréstimo de volta a uma companhia americana, ou a companhias americanas — uma Halliburtou ou uma Bechtel. [...] Hoje um país como o Equador dedica mais de 50% do seu orçamento nacional só para pagar a sua dívida. E ele realmente não pode fazê-lo. Assim nós literalmente os temos sobre um barril. De modo que quando queremos mais petróleo vamos ao Equador e dizemos: 'Olhe, você não é capaz de repagar suas dívidas, portanto dê as suas companhias de petróleo, a sua Amazônia, que estão cheias de petróleo'. E hoje estamos a destruir as florestas chuvosas da Amazônia, forçando o Equador a dá-las para nós porque eles acumularam toda esta dívida. [...] [Trabalhamos] muito, muito estreitamente com o Banco Mundial. O Banco Mundial providencia a maior parte do dinheiro que é utilizado pelo pistoleiros econômicos, ele e o FMI."

Tio Sam consome e controla o petróleo

Finalmente mas não menos importante, os produtores de petróleo também colocam as suas poupanças no Tio Sam. Como o "choque" petrolífero que restaurou o seu preço real depois de o valor do dólar ter caído em 1973, o sempre hábil pela metade Henry Kissinger fez um negócio com o maior exportadores de petróleo do mundo, a Arábia Saudita, que continuaria a apreçar o petróleo em dólares, e estes rendimentos seriam depositado com o Tio Sam e parcialmente compensados por equipamento militar. Aquele trato estendeu-se de facto a toda a Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) e ainda está de pé, excepto que antes da guerra contra o Iraque aquele país subitamente optou por comutar o apreçamento do seu petróleo por euros, e o Irão ameaçou fazer o mesmo. A Coreia do Norte, o terceiro membro do "eixo do mal", não tem petróleo mas comercia inteiramente em euros. (a Venezuela é um grande fornecedor de petróleo do Tio Sam e também fornece algum a taxas preferenciais como comércio de permuta sem dólares a países pobres como Cuba. Assim, Tio Sam patrocionou e financiou comandos militares do seu Plano Colômbia do vizinho, promoveu um golpe ilegal e, quando fracassou, pressionou por um referendo na sua tentativa de uma outra "mudança de regime!, e agora juntamente com o Brasil todos os três estão a ser baptizados como um outro "eixo do mal").

Depois de escrever isto descobri que o bom pistoleiro, o sr. Perkins, também esteve na Arábia Saudita:

"Amy Goodman: No seu livro, fala de como ajudou a implementar um esquema secreto para recambiar para a economia americana bilhões de dólares dos petrodólares da Arábia Saudita, e para posteriormente cimentar a estreita relação entre a Casa de Saud e as sucessivas administrações dos Estados Unidos. Explique isto. 
John Perkins: Sim, foi uma época fascinante. Lembro-me bem — o Departamento do Tesouro, contrataram-me a mim e a outros homens de golpe econômico. Fomos para a Arábia Saudita. [...] E trabalhamos nesse negócio segundo o qual a Casa Real de Saud concordava em enviar a maior parte dos seus petrodólares para os Estados Unidos e investi-los nas ações do governo dos Estados Unidos. O Departamento do Tesouro utilizava os juros destas ações para contratar companhias americanas para a construção de novas cidades na Arábia Saudita, de novas infra-estruturas — o que cumprimos. E a Casa de Saud concordava em manter o preço do petróleo dentro de limites aceitáveis para nós, o que eles têm feito durante todos estes anos, e nós concordávamos em manter a Casa de Saud no poder enquanto eles cumprissem isso, o que cumprimos, e que é uma das principais razões por que entramos em guerra com o Iraque. E no Iraque tentamos implementar a mesma política que tinha sido tão bem sucedida na Arábia Saudita, mas Saddam Hussein não foi na conversa. Quando os homens de golpe econômico falham neste cenário, o passo seguinte são os chacais, como lhes chamamos. Os chacais são pessoas sancionadas pela CIA que chegam e tentam fomentar um golpe ou uma revolução. Se isso não resultar, passam aos assassinatos ou tentam fazê-lo. No caso do Iraque, não conseguiram chegar até Saddam Hussein. Ele tinha — Os guarda costas eram bons demais. Ele tinha duplos. Não conseguiram chegar até ele. Então, quando os homens de golpe econômico e os chacais falham, a terceira linha de defesa, a linha de defesa seguinte são os nossos rapazes e raparigas que são enviados para morrer e para matar, que é sem dúvida o que estamos a fazer no Iraque."

O maior esquema ponzi do mundo, a defraudação da confiança

Para retornar à questão principal e chamar as coisas pelo seu nome, todo o acima é parte e parcela do maior esquema de Ponzi [3] do mundo desde sempre, uma fraude. Tal como todos os outros, a sua característica mais essencial é que isto só pode continuar a pagar dólares e ser mantido a flutuar enquanto continuar a receber novos dólares na base, voluntariamente através da confiança se possível e pela força em caso contrário. (Naturalmente, as fórmulas de Clausewitz e Cromer resultam em os mais pobres pagarem a maior parte, uma vez que eles também são os mais indefesos: assim aqueles que se sentam sobre eles passam muito do custo e do sofrimento para baixo, para eles.)

O que acontece se a confiança no dólar se esgotar? As coisas já estão a ficar mais instáveis na Casa do Tio Sam. O declínio do dólar reduz o necessário influxo de dólares, assim Greenspan precisa elevar as taxas de juros para manter alguma atractividade para os dólares estrangeiros de que ele precisa para colmatar a disparidade (gap) comercial. Como compensação por ser renomeado pelo presidente George W. Bush, ele prometeu fazer isto só após a eleição. Este momento chegou agora, mas ao fazer assim ameaça colapsar a bolha interna que foi construída com base em taxas de juros baixas e hipotecas — e rehipotecas.

Mas é nos valores das suas casas que a maior parte dos americanos têm as suas poupanças, se é que eles têm alguma. Eles e este efeito de riqueza imaginária apoiado no sobreconsumo e na dívida aproximadamente tão alta quanto o PIB interno, e um colapso da bolha dos preços imobiliários com taxas de juros e de hipotecas acrescidas não só desvalorizaria os preços das casas, pois através disso teria um efeito dominó sobre as enormes segundas e terceiras rehipotecas dos seus proprietários e dos seu cartões de crédito e outras dívidas, no seu consumo, dívida corporativa e lucro, e no investimento. De facto, tais factores seriam suficientes para mergulhar o Tio Sam dentro de uma recessão profunda, se não uma depressão, e uma outra deflação Big Bear das acções e de facto dos outros preços, tornando o serviço da dívida ainda mais oneroso. (Se o dólar declina, mesmo a inflação interna dos preços é de fato deflacionária contra outras divisas, o que os russos e latino-americanos descobriram à sua própria custa, e que nós observamos abaixo).

Um ainda mais baixo investimento real americano reduziria ainda mais a sua produtividade industrial e a sua competitividade — provavelmente para um grau mais baixo do que pode ser compensado por nova desvalorização do dólar que tornassem as exportações americanas mais baratas, como é a esperança confiante de muitos, provavelmente incluindo o bom Doutor. Até agora, a aparente inflação de preços no exterior e rublos e em pesos e suas consequentes desvalorizações foram de facto deflação em termos do dólar como divisa mundial. O Tio Sam imprimiu então dólares para comprar a preços de pechincha recursos naturais na Rússia (cuja economia era então movimentada com notas de US$ 100), em companhias e até bancos, como na Coreia do Sul. Na verdade, agora Greenspan e o Tio Sam estão a tentar outra vez conseguir que bancos centrais ascendam as suas próprias taxas de juro e mergulhem os seus próprios povos dentro mesmo de uma depressão mais profunda.

Mas mesmo que eles possam, com isso eliminando também a relativa atractividade do seu próprio aumento da taxa de juro, como poderia isto salvar o Tio Sam? Aquilo que permanece a grande incógnita e talvez ainda não possa ser conhecido é como um Tio Sam mais ferido com a perda do esquema Ponzi reagiria com mais actos "patrióticos" internamente, e no exterior com as armas — incluindo as agora quase prontas "pequenas" ogivas nucleares — que ele ainda teria, mesmo que as suas vítimas estrangeiras não pudessem mais pagar por novas. Assim, para compensar por menos pão e menos direitos civis internamente, e mesmo mais patrióticos, mais ainda chauvinista, o circo à custa dos outros lá fora é o perigo real das actuais políticas de "defesa da liberdade e da civilização".

Assim, muito além de Osama bin Laden, da al-Qaeda e de todos os terroristas juntos, a maior ameaça do mundo real para o Tio Sam é que seque o influxo de dólares. Exemplo: bancos centrais estrangeiros e investidores privados (diz-se que os "chineses do ultramar" têm um trilião de dólares limpos) poderiam um dia destes decidir colocar mais do seu dinheiro alhures ao invés do dólar declinante e abandonar o pobre Tio Sam ao seu destino. A China poderia duplicar o seu rendimento per capita muito rapidamente se efectuasse investimentos reais internos ao invés de financeiros com o Tio Sam. Bancos centrais, europeus e outros, podem agora colocar as suas reservas em euros (em ascensão!) ou mesmo no yuan chinês, prestes a ser revalorizado. Não muito adiante na estrada, poderá haver uma divisa do Extremo Oriente, como por exemplo um cabaz dos primeiros da ASEAN + 3 (China, Japão, Coreia do Sul) — e a seguir + 4 (Índia). Enquanto o total das exportações da Índia nos últimos cinco anos aumentou 73%, o da Associação dos Países do Sudeste Asiático (ASEAN) aumentou o dobro daquela taxa e seis vezes para a China. A Índia tornou-se uma parceiro cimeiro da ASEAN e suas ambições estendem-se ainda mais em direcção a uma zona económica que vai desde a Índia até o Japão. Não é por acaso que, na crise de divisas seguida de crise económica plena verificada em 1997 no Leste da Ásia, o Tio Sam advertiu fortemente o Japão para que não aceitasse um fundo de divisas do Leste Asiático que fora proposto e que teria pelos menos evitado o pior da crise. Tio Sam beneficiou-se com isto ao comprar divisas desvalorizadas do Leste Asiático e utilizá-las para comprar recursos reais nestes países, e na Coreia do Sul também bancos, numa base de preços de verdadeira liquidação. Mas agora a China já dá passos em direcção a um tal acordo, só que com muito mais grandeza financeira e agora também com escala económica.

Depois de ter escrito o texto acima li em The Economist (11-17/Dezembro/2004) um relato acerca da cimeira do ASEAN +3 na semana anterior, na Malásia. O primeiro-ministro daquele país anunciou que esta cimeira deveria estabelecer o terreno para uma Comunidade do Leste Asiático (East Asian Community, EAC) que "construiria uma área de livre comércio, cooperaria em finanças e assinaria um pacto de segurança ... o que transformaria o Leste Asiático num bloco económico coeso ... De facto, alguns destes esquemas já estão em movimento ... A China, como a potência económica e militar proeminente da região, irá sem dúvida dominar ... e abrigará a segunda Cimeira do Leste Asiático". O relato avança para recordar que em 1990 o Tio Sam derrubou uma iniciativa semelhante por temer perder influência na região. Agora é um caso de "Ianque fica em casa".

Ou o que aconteceria se, muito antes disto acontecer, os exportadores de petróleo simplesmente cessarem de apreçar em dólares sempre a desvalorizar e, ao invés disso, efectuarem uma mudança comutando para o euro em ascensão e/ou um cabaz de divisas do Leste Asiático? Isto de repente diminuiria muito a procura mundial por dólares e o preço dos dólares ao obrigar quem quisesse comprar petróleo a comprar e a aumentar o preço de procura do euro ou do yen/yuan ao invés do dólar. Isto esmagaria o dólar e derrubaria o Tio Sam numa queda fatal, pois os possuidores estrangeiros -- e mesmo internos -- de dólares venderiam tanto quanto pudessem e tão rápido quanto possível, e bancos centrais de outros países substituiriam as suas reservas em dólares e não mais considerariam o Tio Sam como um abrigo seguro. Isto levaria o dólar a cair ainda mais e, naturalmente, a interromper qualquer influxo de mais dólares para o Tio Sam por parte dos estrangeiros que têm estado a financiar a sua farra de consumo. Uma vez que vender petróleo por dólares em queda ao invés de euros em ascensão é evidentemente um mau negócio, os maiores exportadores de petróleo na Rússia e na OPEP têm estado a considerar exactamente isso. Nesse ínterim, eles apenas aumentaram o preço em dólar do petróleo, de modo que em termos de euros ele tem permanecido aproximadamente estável desde 2000. Até agora, muitos exportadores de petróleo e outros ainda colocam o seu montante acrescido de dólares no Tio Sam, apesar de agora ele oferecer um abrigo cada vez menos atraente e menos seguro, mas a Rússia agora está a comprar mais euros com alguns dos seus dólares.

Assim, bancos centrais de muitos países também começaram a colocar cada vez mais das suas reservas no euro e em outras divisas que não sejam o dólar do Tio Sam. Agora mesmo o Banco Central da China, o maior amigo do Tio Sam em necessidade, começou a comprar alguns euros. A própria China também começou a utilizar alguns dos seus dólares — enquanto eles ainda são aceitos — na compra de bens reais de outros países asiáticos e milhares de toneladas de minério de ferro e aço do Brasil, etc. (o presidente do Brasil levou recentemente uma enorme delegação de negócios à China e uma delegação chinesa acaba de ir à Argentina. Eles estão a ir aos minerais da África do Sul também).

Assim, o que acontecerá aos ricos do topo do esquema Ponzi do Tio Sam quando a confiança dos bancos centrais mais pobres e dos exportadores de petróleo se esgotar, e os mais destituídos em todo o mundo, confiantes ou não, não mais puderem fazer os seus pagamentos na base? A fraude da confiança neste Esquema de Ponzi do Tio Sam levaria — ou levará — ao seu estilhaçamento, tal como todos os esquema como esse antes, só que desta vez com uma explosão em escala mundial. Isto reduziria a atual procura americana por bens de consumo a uma dimensão realista e prejudicaria muitos exportadores e produtores em outras partes do mundo. De facto, isto pode envolver uma reorganização fundamental em grande escala da política mundial agora dirigida pelo Tio Sam.

1 de dezembro de 2005

Reenquadrando a justiça em um mundo globalizado

Os teóricos da justiça política há muito consideram o estado-nação a unidade relevante para suas propostas. Nancy Fraser argumenta que o tempo para isso já passou. A necessária interconexão entre as lutas pela redistribuição econômica e o reconhecimento social agora exige que as questões de representação política sejam reapresentadas em nível global e não nacional – onde as decisões que afetam o destino de todos são cada vez mais tomadas, ou não.

Nancy Fraser



Tradução / A globalização está mudando o modo pelo qual discutimos a justiça.1 Há pouco tempo, no auge da social democracia, as disputas acerca da justiça pressupunham o que eu chamarei de “enquadramento Keynesiano-Westfaliano”. Já que normalmente aconteciam no interior dos Estados territoriais modernos, supunha-se que as discussões acerca da justiça concerniam às relações entre cidadãos, deveriam submeterse ao debate dentro dos públicos nacionais e contemplar reparações pelos Estados nacionais. Isso se aplicava para cada um dos dois grandes tipos de reivindicações por justiça – reivindicações por redistribuição socioeconômica e reivindicações por reconhecimento legal ou cultural. Em um momento em que o Sistema de Bretton Woods facilitava a aplicação do modelo econômico keynesiano em nível nacional, as reivindicações por redistribuição geralmente se focalizavam em desigualdades econômicas dentro dos Estados territoriais. Recorrendo à opinião pública para uma divisão mais justa da riqueza nacional, os reivindicantes buscavam a intervenção dos Estados nacionais nas economias domésticas. Da mesma forma, em uma era ainda impregnada pelo imaginário político Westfaliano, que distinguia fortemente o espaço “doméstico” do “internacional”, as demandas por reconhecimento geralmente se dirigiam às hierarquias de status internas. Recorrendo à consciência nacional para colocar um fim ao desrespeito institucionalizado nacionalmente, os reivindicantes pressionavam os governos nacionais a proscrever a discriminação e acomodar as diferenças entre os cidadãos. Em ambos os casos, o enquadramento Keynesiano- Westfaliano era assumido sem questionamento. Representasse o problema uma questão de redistribuição ou de reconhecimento, de diferenças de classe ou de hierarquias de status, ele era tratado de um modo em que a unidade dentro da qual a justiça se aplicava era o Estado territorial moderno.2

Na verdade, sempre havia exceções. Ocasionalmente, a fome e o genocídio chocavam a opinião pública além das fronteiras. E alguns cosmopolitas e anti-imperialistas procuravam disseminar visões globalistas.3 Mas essas eram exceções que comprovavam a regra. Relegadas à esfera do “internacional”, elas eram subsumidas a uma problemática que se concentrava prioritariamente em questões de segurança, em oposição à justiça. O efeito disso foi reforçar, em vez de desafiar, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano. De modo geral, esse enquadramento de disputas acerca da justiça prevaleceu por falta de oposição desde o fim da Segunda Guerra Mundial até os anos 1970.

Apesar de isso não ter sido notado naquele momento, esse enquadramento conferiu um formato distinto aos argumentos sobre a justiça social. Assumindo o Estado moderno territorial como a unidade apropriada, e os cidadãos como os sujeitos concernidos, tais argumentos se dirigiam a o que precisamente esses cidadãos deviam uns aos outros. Aos olhos de alguns, era suficiente que os cidadãos fossem formalmente iguais perante a lei; para outros, a igualdade de oportunidades era também requerida; para outros, ainda, a justiça demandava que todos os cidadãos tivessem acesso aos recursos e ao respeito de que eles precisavam para serem capazes de participar em paridade com os demais, como membros integrais da comunidade política. Em outras palavras, o argumento concentrava-se precisamente no que deveria ser entendido como uma justa ordenação das relações sociais no interior da sociedade. Envolvidos na disputa sobre “o que” era a justiça, os debatedores aparentemente não sentiam nenhuma necessidade de discutir o “quem”. Com o enquadramento Keynesiano- Westfaliano firmemente estabelecido, tomava-se como certo que o “quem” correspondia aos cidadãos nacionais. 3

Hoje, entretanto, esse enquadramento vem perdendo sua feição de autoevidência. Graças à elevada preocupação com a globalização e às instabilidades geopolíticas pós- Guerra Fria, muitos observam que os processos sociais que moldam suas vidas rotineiramente transbordam as fronteiras territoriais. Eles notam, por exemplo, que as decisões tomadas em um Estado territorial frequentemente impactam as vidas dos que estão fora dele, assim como as ações das corporações transnacionais, dos especuladores financeiros internacionais e dos grandes investidores institucionais. Muitos também notam a crescente visibilidade das organizações supranacionais e internacionais, tanto governamentais como não governamentais, e da opinião pública transnacional, que se desenvolve sem nenhuma consideração às fronteiras, através dos meios de comunicação de massa globais e da cibertecnologia. O resultado é um novo tipo de vulnerabilidade perante as forças transnacionais. Confrontados pelo aquecimento global, a disseminação da aids, o terrorismo internacional e o poderoso unilateralismo, muitos acreditam que suas chances de viverem bem dependem tanto dos processos que transpassam as fronteiras dos Estados territoriais quanto daqueles contidos dentro delas.

Sob tais condições, o enquadramento Keynesiano- Westfaliano não é mais aceito sem questionamentos. Para muitos, deixou de ser axiomático que o Estado territorial moderno seja a unidade apropriada para se lidar com as questões de justiça e que os cidadãos destes Estados sejam os sujeitos a serem tomados como referência. O efeito disso é a desestabilização da prévia estrutura de formulação de demandas políticas – e, portanto, a mudança do modo pelo qual discutimos a justiça social.

Isso é verdade para os dois grandes tipos de reivindicação por justiça. No mundo contemporâneo, as reivindicações por redistribuição evitam, de modo crescente, tomar como pressuposto as economias nacionais. Diante da produção transnacionalizada, da diminuição de empregos, e das pressões associadas à redução dos marcos regulatórios dos Estados nacionais em competição, os sindicatos, antes nacionalmente focalizados, agora procuram, cada vez mais, aliados estrangeiros. Enquanto isso, inspirados pelos Zapatistas, os camponeses empobrecidos e os povos indígenas associam suas lutas contra o poder despótico local e as autoridades nacionais às críticas à ação predatória das corporações transnacionais e ao neoliberalismo global. Finalmente, os oponentes da Organização Mundial do Comércio atacam diretamente as novas estruturas de governança da economia global, que têm fortalecido muito a capacidade das grandes corporações e dos investidores de escapar dos poderes regulatórios e tributários dos Estados territoriais.

Do mesmo modo, os movimentos que lutam por reconhecimento, cada vez mais, olham além do Estado territorial. Sob o slogan “os direitos das mulheres são direitos humanos”, por exemplo, as feministas estão, ao redor do mundo, vinculando as lutas contra as práticas patriarcais locais a campanhas de reforma da legislação internacional. Ao mesmo tempo, minorias religiosas e étnicas, que sofrem discriminação dentro dos Estados territoriais, estão se reconstituindo em diásporas e construindo públicos transnacionais a partir dos quais mobilizam a opinião internacional. Finalmente, coalizões transnacionais dos ativistas dos direitos humanos buscam construir novas instituições cosmopolitas, tais como a Corte Internacional de Justiça, capazes de punir violações dos Estados à dignidade humana.

Em tais casos, os debates acerca da justiça estão implodindo o enquadramento Keynesiano-Westfaliano. Uma vez que as demandas já não se endereçam exclusivamente aos Estados nacionais e também não são debatidas somente pelos públicos nacionais, os reivindicantes não se focam mais apenas nas relações entre cidadãos. Assim, a gramática do argumento se alterou. Seja uma questão de redistribuição seja de reconhecimento, as disputas, que antes se focalizavam exclusivamente sobre o que era devido aos membros da comunidade como uma questão de justiça, agora, rapidamente, se transformam em disputas acerca de quem deve contar como um membro e qual é a comunidade relevante. Não apenas o “o que”, mas também “quem” está em disputa.

Hoje, em outras palavras, as discussões acerca da justiça assumem um duplo aspecto. Por um lado, elas tratam de questões de primeira ordem relativas à substância, tal como antes. Quanta desigualdade econômica a justiça permite, quanta redistribuição é requerida, e de acordo com qual princípio da justiça distributiva? O que constitui respeito igualitário, quais tipos de diferenças merecem reconhecimento público, e por quais meios? Acima e além dessas questões de primeira ordem, as discussões sobre a justiça, hoje, também tratam de questões de segunda ordem relativas ao meta-nível. Qual é o enquadramento, que adequado para se considerarem as questões de justiça de primeira ordem? Quem são os sujeitos relevantes titulares de uma justa distribuição ou de um reconhecimento recíproco no caso em questão? Desse modo, não é apenas a substância da justiça, mas também o enquadramento que está em disputa. O resultado é um desafio maior para as nossas teorias sobre justiça social. Preocupadas em grande medida com as questões de distribuição e/ou reconhecimento de primeira ordem, estas teorias, até o momento, não conseguiram desenvolver instrumentos conceituais para refletir sobre a meta questão do enquadramento. Então, da forma como as coisas estão, de modo algum está claro que elas sejam capazes de lidar com o duplo caráter dos problemas da justiça na era globalizada.4

Neste artigo, eu proporei uma estratégia para se pensar sobre o problema do enquadramento. Argumentarei, inicialmente, que as teorias da justiça devem-se tornar tridimensionais, incorporando a dimensão política da representação ao lado da dimensão econômica da distribuição e da dimensão cultural do reconhecimento. Eu também sustentarei que se deve entender ser a dimensão política da representação capaz de englobar três níveis. O efeito combinado destes dois argumentos tornará visível uma terceira questão, que vai além do “o que” e do “quem”, e a qual eu chamarei de questão do “como”. Essa questão, por sua vez, inaugura uma mudança paradigmática: o que o enquadramento Keynesiano- Westfaliano fixou como a teoria da justiça social deve, agora, tornar-se a teoria da justiça democrática pós-Westfaliana.

A especificidade do político

Deixe-me começar explicando o que eu entendo por justiça em geral e por sua dimensão política em particular. De acordo com essa interpretação democrática-radical do princípio do igual valor moral, a justiça requer arranjos sociais que permitam que todos participem como pares na vida social. Superar a injustiça significa desmantelar os obstáculos institucionalizados que impedem alguns sujeitos de participarem, em condições de paridade com os demais, como parceiros integrais da interação social. Anteriormente, eu analisei dois tipos distintos de obstáculos à participação paritária, que correspondem a duas espécies diferentes de injustiça. Por um lado, as pessoas podem ser impedidas da plena participação por estruturas econômicas que lhes negam os recursos necessários para interagirem com os demais na condição de pares; nesse caso, elas sofrem injustiça distributiva ou má distribuição. Por outro lado, as pessoas também podem ser coibidas de interagirem em termos de paridade por hierarquias institucionalizadas de valoração cultural que lhes negam o status necessário; nesse caso, elas sofrem de desigualdade de status ou falso reconhecimento.5 No primeiro caso, o problema é a estrutura de classe da sociedade, que corresponde à dimensão econômica da justiça. No segundo caso, o problema é a ordem de status, que corresponde à sua dimensão cultural. Nas sociedades capitalistas modernas, a estrutura de classe e a ordem de status não se refletem apropriadamente, apesar de interagirem de modo causal. Ao contrário, cada uma tem alguma autonomia em relação à outra. Como resultado, o falso reconhecimento não pode ser reduzido a um efeito secundário da má distribuição, como algumas teorias econômicas da justiça distributiva parecem supor. Também não pode, de modo inverso, ser a má distribuição reduzida a uma expressão epifenomenal do falso reconhecimento, como algumas teorias culturalistas do reconhecimento tendem a afirmar. Desse modo, nem a teoria do reconhecimento nem a teoria da distribuição podem, sozinhas, oferecer uma compreensão adequada da justiça para a sociedade capitalista. Apenas uma teoria bidimensional, que abarque tanto distribuição quanto reconhecimento, pode fornecer os níveis necessários de complexidade socialteórica e discernimento moral-filosófico.6

Esta, pelo menos, é a visão da justiça que eu defendi no passado. E esta compreensão bidimensional da justiça ainda me parece ser adequada até o ponto em que ela se estende. Mas agora eu acredito que ela não vai longe o suficiente. Distribuição e reconhecimento pareciam constituir as únicas dimensões da justiça apenas enquanto o enquadramento Keynesiano-Westfaliano era tomado como pressuposto. Uma vez que a questão do enquadramento se torna sujeita à contestação, o efeito disso é tornar visível uma terceira dimensão da justiça, que foi negligenciada em meu trabalho anterior – bem como no trabalho de muitos outros filósofos.7

A terceira dimensão da justiça é o político. Obviamente, distribuição e reconhecimento são políticos por natureza, no sentido de serem contestados e permeados por poder; e eles, frequentemente, têm sido tratados como elementos que demandam a tomada de decisão do Estado. Mas eu considero o político em um sentido mais específico, constitutivo, que diz respeito à natureza da jurisdição do Estado e das regras de decisão pelas quais ele estrutura as disputas sociais. O político, nesse sentido, fornece o palco em que as lutas por distribuição e reconhecimento são conduzidas. Ao estabelecer o critério de pertencimento social, e, portanto, determinar quem conta como um membro, a dimensão política da justiça especifica o alcance daquelas outras dimensões: ela designa quem está incluído, e quem está excluído, do círculo daqueles que são titulares de uma justa distribuição e de reconhecimento recíproco. Ao estabelecer regras de decisão, a dimensão política também estipula os procedimentos de apresentação e resolução das disputas tanto na dimensão econômica quanto na cultural: ela revela não apenas quem pode fazer reivindicações por redistribuição e reconhecimento, mas também como tais reivindicações devem ser introduzidas no debate e julgadas.

Centrada em questões de pertencimento e procedimento, a dimensão política da justiça diz respeito prioritariamente à representação. Em um nível, pertinente ao aspecto do estabelecimento das fronteiras do político, a representação é uma questão de pertencimento social. O que está em jogo aqui é a inclusão ou a exclusão da comunidade formada por aqueles legitimados a fazer reivindicações recíprocas de justiça. Em outro nível, pertinente ao aspecto da regra decisória, a representação diz respeito aos procedimentos que estruturam os processos públicos de contestação. Aqui, o que está em questão são os termos nos quais aqueles incluídos na comunidade política expressam suas reivindicações e decidem suas disputas.8 Nos dois níveis, o problema que surge é se as relações de representação são justas. Pode-se questionar: as fronteiras da comunidade política equivocadamente excluem alguns que, de fato, são titulares do direito à representação? As regras decisórias da comunidade atribuem, para todos os membros, igual capacidade de expressão nas deliberações públicas e representação justa no processo público de tomada de decisão? Tais questões de representação são especificamente políticas. Conceitualmente distintas das questões tanto econômicas quanto culturais, elas não podem ser reduzidas às últimas, apesar de, como veremos, estarem, inextricavelmente, entrelaçadas a elas.

Dizer que o político é uma dimensão conceitualmente distinta da justiça, irredutível ao econômico ou ao cultural, é também dizer que ele pode dar vazão a espécies conceitualmente distintas da injustiça. Dada a visão de justiça como paridade participativa, isso significa que pode haver obstáculos distintamente políticos à paridade, irredutíveis à má distribuição ou ao falso reconhecimento, apesar de (novamente) estarem a eles entrelaçados. Tais obstáculos surgem da constituição política da sociedade, em oposição à estrutura de classe ou à ordem de status. Baseados em um modo especificamente político de ordenação social, eles só podem ser adequadamente entendidos através de uma teoria que conceitua representação, juntamente com distribuição e reconhecimento, como uma das três dimensões fundamentais da justiça.

Três níveis de falsa representação

Se a representação é a questão definidora do político, então a característica política da injustiça é a falsa representação. A falsa representação ocorre quando as fronteiras políticas e/ou as regras decisórias funcionam de modo a negar a algumas pessoas, erroneamente, a possibilidade de participar como um par, com os demais, na interação social – inclusive, mas não apenas, nas arenas políticas. Longe de poder ser reduzida à má distribuição ou ao falso reconhecimento, a falsa representação pode ocorrer até mesmo na ausência dessas outras injustiças, apesar de estar frequentemente conectada a elas. Pelo menos dois níveis diferentes de falsa representação podem ser distinguidos. À medida que as regras de decisão política equivocadamente negam a alguns dos incluídos a chance de participar plenamente, como pares, a injustiça é o que eu chamo de falsa representação política-comum. Aqui, onde a questão é a representação dentro do enquadramento, entramos no terreno familiar dos debates da ciência política acerca dos méritos relativos de sistemas eleitorais alternativos. Os sistemas single-member- district,9 winner-take-all,10 first-past-the-post11 injustamente negam paridade a minorias numéricas? E, se o fizerem, a representação proporcional ou a votação cumulativa é a solução apropriada? Da mesma forma, as regras insensíveis ao gênero, em conjunto com a má distribuição e o falso reconhecimento baseados no gênero, funcionam de modo a negar paridade de participação política às mulheres? E se o fizerem, as cotas de gênero são a solução apropriada? Tais questões pertencem à esfera da justiça política-comum que, habitualmente, ocorriam dentro do enquadramento Keynesiano-Westfaliano.

Menos óbvio, talvez, seja o segundo nível da falsa representação, que diz respeito ao aspecto do estabelecimento das fronteiras do político. Aqui, a injustiça surge quando as fronteiras da comunidade são estabelecidas de uma forma que, equivocadamente, exclui de algumas pessoas todas as chances de participarem dos debates autorizados sobre a justiça. Em tais casos, a falsa representação ganha uma forma mais severa, que eu chamarei de mau enquadramento. O problema do mau enquadramento tem um caráter mais profundo em função da importância crucial do enquadramento para todas as questões de justiça social. Longe de ter significância marginal, o estabelecimento do enquadramento está entre as decisões políticas mais consequentes. Ao constituir tanto os membros quanto os não membros de uma única vez, essa decisão efetivamente exclui os últimos do universo daqueles a serem considerados dentro da comunidade em questões de distribuição, reconhecimento e representação política-comum. O resultado pode ser uma grave injustiça. Quando questões da justiça são enquadradas de uma forma que, erroneamente, exclui alguns indivíduos do âmbito de consideração, a consequência é um tipo específico de metainjustiça, em que se negam a esses a chance de formularem reivindicações de justiça de primeira ordem em uma dada comunidade política. A injustiça permanece, além disso, até mesmo quando aqueles que são excluídos de uma comunidade política são incluídos como sujeitos da justiça em outra – uma vez que a divisão política tem o efeito de colocar algumas questões relevantes da justiça fora de seu alcance. Ainda mais sério, obviamente, é o caso em que o indivíduo é excluído do pertencimento a qualquer comunidade política. Semelhante à perda do que Hannah Arendt chamou de “direito a ter direitos”, esse tipo de mau enquadramento é uma espécie de “morte política” (Arendt, 1973, pp. 269-284).12 Aqueles que o sofrem podem se tornar objetos de caridade ou benevolência. Desprovidos da possibilidade de formular reivindicações de primeira ordem, eles se tornam não-sujeitos em relação à justiça.

O tipo de mau enquadramento que a globalização tornou recentemente visível é a falsa representação. Anteriormente, no auge do Estado de bem-estar pós-guerra, com o enquadramento Keynesiano-Westfaliano seguramente estabelecido, a principal preocupação, quando se pensava sobre a justiça, era a distribuição. Depois disso, com o surgimento dos novos movimentos sociais e do multiculturalismo, as atenções se voltaram para o reconhecimento. Em ambos os casos, o Estado territorial moderno foi assumido sem discussão. Como resultado, a dimensão política da justiça foi relegada a um segundo plano. Quando ela emergiu, tomou a forma política comum de disputas em torno das regras internas de decisão do país cujas fronteiras já estavam dadas. Assim, as reivindicações por cotas de gênero e direitos multiculturais procuravam remover os obstáculos políticos à participação paritária daqueles que, em princípio, já estavam incluídos na comunidade política. Tomando como pressuposto o enquadramento Keynesiano-Westfaliano, essas demandas não colocavam em questão a noção de que a unidade apropriada da justiça era o Estado territorial.

Hoje, ao contrário, a globalização tem colocado a questão do enquadramento diretamente na agenda política. Cada vez mais sujeito à contestação, o enquadramento Keynesiano- Westfaliano é agora considerado, por muitos, um grande produtor de injustiça, já que ele fraciona o espaço político de tal modo que impede os pobres e os desprezados de desafiarem as forças que os oprimem. Ao direcionar as reivindicações para os espaços políticos domésticos dos relativamente desempoderados, senão totalmente falidos, Estados nacionais, esse enquadramento isola, da crítica e do controle, os poderes que estão fora dos limites nacionais.13 Entre aqueles protegidos do alcance da justiça estão os Estados predadores mais poderosos e os poderes privados transnacionais, inclusive investidores e credores estrangeiros, especuladores monetários internacionais e corporações transnacionais. Também protegidas estão as estruturas de governança da economia global, que estabelecem termos de interação abusivos e, assim, se eximem do controle democrático. Finalmente, o enquadramento Keynesiano-Westfaliano se autoisola; a arquitetura do sistema interestatal protege o mesmo fracionamento do espaço político que ela institucionaliza, excluindo, de modo efetivo, as questões sobre a justiça do processo democrático transnacional de tomada de decisão.

A partir dessa perspectiva, o enquadramento Keynesiano- Westfaliano é um poderoso instrumento de injustiça, que fraciona o espaço político de modo a beneficiar determinado grupo à custa dos pobres e desprezados. Para aqueles a quem é negada a chance de formular reivindicações transnacionais de primeira ordem, as lutas contra a má distribuição e o falso reconhecimento não podem acontecer, muito menos obter êxito, a não ser que elas sejam vinculadas a lutas contra o mau enquadramento. Não é estranho, então, que alguns considerem mau enquadramento a injustiça definidora da era da globalização. Sob essas condições, a dimensão política da injustiça não pode ser ignorada. À medida que a globalização politiza a questão do enquadramento, ela também torna visível um aspecto da gramática da justiça que foi frequentemente negligenciado em um período anterior. Agora, é evidente que nenhuma reivindicação por justiça pode evitar pressupor alguma noção de representação, implícita ou explícita, uma vez que nenhuma pode evitar assumir um enquadramento. Desse modo, a representação já está sempre incorporada em todas as reivindicações por redistribuição e reconhecimento. A dimensão política está implícita na gramática do conceito de justiça e, certamente, é por ela requerida. Assim, não há redistribuição ou reconhecimento sem representação.14

Em geral, então, uma teoria da justiça adequada ao nosso tempo deve ser tridimensional. Abarcando não somente a redistribuição e o reconhecimento, mas também a representação, ela deve permitir-nos entender a questão do enquadramento como uma questão de justiça. Incorporando as dimensões econômica, cultural e política, ela deve nos capacitar a identificar as injustiças do mau enquadramento e avaliar possíveis reparações. Acima de tudo, ela deve nos permitir colocar e responder a questão política central de nossa época: como podemos integrar lutas contra a má distribuição, o falso reconhecimento e a falsa representação dentro de um enquadramento pós-Westfaliano?

Da territorialidade estatal à efetividade social?

Até aqui, eu argumentei sobre a especificidade irredutível do político como uma das três dimensões fundamentais da justiça. E também identifiquei dois níveis distintos de injustiça política: a falsa representação política comum e o mau enquadramento. Agora, quero examinar a política do enquadramento em um mundo globalizado. Distinguindo abordagens afirmativas das transformativas, eu argumentarei que uma política adequada da representação deve também dirigir-se a um terceiro nível: além de contestar a falsa representação política-comum e o mau enquadramento, tal política deve também procurar democratizar o processo de estabelecimento do enquadramento.

Eu começo explicando o que entendo pela “política do enquadramento”. Situada em meu segundo nível, onde distinções entre membros e não membros são estabelecidas, essa política diz respeito ao aspecto do estabelecimento das fronteiras do político. Focalizada nas questões acerca de quem é considerado um sujeito da justiça, e qual é o enquadramento apropriado, a política do enquadramento abrange esforços para estabelecer e consolidar, contestar e revisar, a divisão oficial do espaço político. Incluídas aqui estão as lutas contra o mau enquadramento, que visam a desmantelar os obstáculos que impedem as pessoas em desvantagem de confrontar, com reivindicações por justiça, as forças que as oprimem. Centrada no estabelecimento e na contestação dos enquadramentos, a política do enquadramento concerne à questão do “quem”.

A política do enquadramento pode ganhar duas distintas formas, ambas agora presentes em nosso mundo globalizado. 15 A primeira abordagem, que chamarei de política afirmativa do enquadramento, contesta as fronteiras dos enquadramentos existentes ao mesmo tempo que aceita a gramática Westfaliana de estabelecimento do enquadramento. Nessa política, aqueles que afirmam sofrer injustiças de mau enquadramento buscam redesenhar as fronteiras dos Estados territoriais existentes ou, em alguns casos, criar novas fronteiras. Mas eles ainda assumem que o Estado territorial é a unidade apropriada para se colocar e solucionar disputas acerca da justiça. Para eles, injustiças de mau enquadramento não são uma variável do princípio geral segundo o qual a ordem Westfaliana fraciona o espaço político. Ao contrário, elas surgem como um resultado da aplicação equivocada desse princípio. Assim, aqueles que praticam a política afirmativa do enquadramento aceitam que o princípio da territorialidade estatal é a base apropriada para constituir o “quem” da justiça. Em outras palavras, eles concordam que o que torna um dado grupo de indivíduos sujeitos equivalentes da justiça é sua residência comum no território de um Estado moderno e/ou o seu pertencimento comum a uma comunidade política que corresponde a tal Estado. Desse modo, longe de desafiar a gramática subjacente à ordem Westfaliana, aqueles que praticam a política afirmativa do enquadramento aceitam o seu princípio do Estado-territorial.

Entretanto, é precisamente esse princípio que é contestado em uma segunda versão da política do enquadramento, que chamarei de abordagem transformativa. Para os seus proponentes, o princípio do Estado territorial não mais garante uma base adequada para determinar o “quem” da justiça em todas as situações. Eles concedem, obviamente, que o princípio permanece relevante por muitas razões; assim, os proponentes da transformação não sugerem a total eliminação da territorialidade estatal. Mas eles argumentam que a sua gramática não está ajustada às causas estruturais de muitas injustiças no mundo globalizado, que não são territoriais por natureza. Os exemplos incluem os mercados financeiros, empresas protegidas de regulamentação fiscal no país em que operam (offshores), regimes de investimento e estruturas de governança da economia global, que determinam quem trabalha por um salário e quem não; as redes de informação dos meios de comunicação globais e cibertecnologia, que determinam quem está incluído nos circuitos do poder comunicativo e quem não está; e a biopolítica do clima, das doenças, dos medicamentos, das armas e da biotecnologia, que determinam quem viverá muito e quem morrerá cedo. Nessas questões tão fundamentais para o ser humano, as forças que cometem injustiça pertencem não ao “espaço dos lugares”, mas ao “espaço dos fluxos”.16 Não localizadas dentro da jurisdição de qualquer Estado territorial existente ou concebível, elas não podem ser confrontadas a responder reivindicações por justiça que são enquadradas em termos do princípio do Estado territorial. Nesse caso, invocar o princípio do Estado territorial para determinar o enquadramento é, em si, cometer uma injustiça. Ao fracionar o espaço político ao longo de linhas territoriais, esse princípio isola poderes extra e não territoriais do alcance da justiça. Em um mundo globalizado, então, é menos provável que isso sirva como uma reparação para o mau enquadramento do que como um mecanismo para infligi-lo ou perpetuá-lo.

O enquadramento pós-Westfaliano

De modo geral, então, a política transformativa do enquadramento procura alterar a gramática enraizada do estabelecimento de enquadramento em um mundo globalizado. Essa abordagem visa a suplementar o princípio do Estado territorial da ordem Westfaliana com um ou mais princípios pós-Westfalianos. O objetivo é superar as injustiças decorrentes do mau enquadramento por meio da mudança não apenas das fronteiras do “quem” da justiça, mas também do modo de sua constituição, ou seja, da forma pela qual elas são desenhadas.17

Com o que o modo pós-Westfaliano de estabelecimento do enquadramento se pareceria? Obviamente, é ainda muito cedo para se ter uma visão clara disso. Entretanto, o candidato mais promissor até o momento é o “princípio de todos os afetados”. Esse princípio estabelece que todos aqueles afetados por uma dada estrutura social ou instituição têm o status moral de sujeitos da justiça com relação a ela. Nessa visão, o que transforma um coletivo de pessoas em sujeitos da justiça de uma mesma categoria não é a proximidade geográfica, mas sua coimbricação em um enquadramento estrutural ou institucional comum, que estabelece as regras fundantes que governam sua interação social, moldando, assim, suas respectivas possibilidades de vida segundo padrões de vantagem e desvantagem.

Até recentemente, o princípio de todos os afetados parecia coincidir, na visão de muitos, com o princípio do Estado territorial. Dentro da visão de mundo Westfaliana, pressupunha-se que o enquadramento comum, determinante dos padrões de vantagem e desvantagem, era precisamente a ordem constitucional do Estado moderno territorial. Como resultado, parecia que, ao se aplicar o princípio do Estado territorial, simultaneamente se capturava a força normativa do princípio de todos os afetados. De fato, isso nunca foi totalmente verdade, como a longa história do colonialismo e neocolonialismo demonstra. Todavia, da perspectiva da metrópole, a fusão da territorialidade estatal com a efetividade social pareceu ter um ímpeto emancipatório, já que servia para justificar a progressiva incorporação, como sujeitos da justiça, de classes e grupos de status subordinados que residiam no território, mas eram excluídos da cidadania ativa.

Hoje, entretanto, a ideia de que a territorialidade estatal pode servir como representante da efetividade social não é mais plausível. Sob as atuais condições, a chance de alguém viver uma boa vida não depende totalmente da constituição política interna do Estado territorial em que reside. Apesar disso ainda ser inegavelmente relevante, seus efeitos são mediados por outras estruturas, tanto extra quanto não territoriais, cujo impacto é igualmente significante. Em geral, a globalização está tornando conflituosa a relação entre a territorialidade estatal e a efetividade social. A crescente divergência entre esses dois princípios tem o efeito de demonstrar que o primeiro é inadequado para sub-rogar o segundo. E assim surge a questão: é possível aplicar o princípio de todos os afetados diretamente ao enquadramento da justiça, sem passar pelo desvio da territorialidade estatal?18

Isso é precisamente o que alguns praticantes da política transformativa tentam fazer. Procurando exercer uma influência contra as fontes externas da má distribuição e do falso reconhecimento, alguns ativistas da globalização invocam diretamente o princípio de todos os afetados de modo a se contrapor à regra do fracionamento do espaço político em Estados territoriais. Ao contestar sua exclusão pelo enquadramento Keynesiano-Westfaliano, ambientalistas e povos indígenas reivindicam o status de sujeitos da justiça em relação aos poderes extra e não territoriais que afetam suas vidas. Insistindo que a efetividade ultrapassa a territorialidade estatal, eles congregaram ativistas do desenvolvimento, feministas internacionais e outros em torno da afirmação de seu direito a fazer reivindicações contra as estruturas que os prejudicam, mesmo quando elas não podem ser localizadas em espaços físicos. Rejeitando a gramática Westfaliana de estabelecimento do enquadramento, esses reivindicantes aplicam o princípio de todos os afetados diretamente a questões de justiça em um mundo globalizado.

A justiça metapolítica

Em tais casos, a política transformativa do enquadramento ocorre simultaneamente em múltiplas dimensões e em múltiplos níveis. Em um nível, os movimentos sociais que praticam essa política buscam reparar injustiças de primeira ordem, relacionadas à má distribuição, ao falso reconhecimento e à falsa representação da política comum. Em um segundo nível, esses movimentos buscam reparar injustiças de metanível decorrentes do mau enquadramento, por meio da reconstituição do “quem” da justiça. Além disso, nesses casos em que o princípio do Estado territorial serve mais para proteger a injustiça do que para desafiá-la, movimentos sociais transformativos invocam, em contraponto, o princípio de todos os afetados. Ao recorrer ao princípio pós-Westfaliano, eles procuram alterar a própria gramática do estabelecimento do enquadramento – e, assim, reconstruir as fundações metapolíticas da justiça para um mundo globalizado.

Mas as reivindicações da política transformativa vão muito mais longe. Além de suas outras demandas, esses movimentos também reivindicam o direito de participar no processo de estabelecimento do enquadramento pós-Westfaliano. Ao rejeitar a visão corrente, que considera ser o estabelecimento do enquadramento uma prerrogativa dos Estados e elites transnacionais, eles, efetivamente, procuram democratizar o processo através do qual os enquadramentos da justiça são desenhados e revisados. Afirmando o seu direito de participar na constituição do “quem” da justiça, eles, simultaneamente, transformam o “como” – o que eu entendo corresponder aos procedimentos aceitos para determinar o “quem”. Nesse sentido, os movimentos transformativos, em sua atuação mais reflexiva e ambiciosa, demandam a criação de novas arenas democráticas para a formulação de argumentos sobre o enquadramento. Em alguns casos, além disso, eles mesmos criam tais arenas. No Fórum Social Mundial, por exemplo, alguns praticantes da política transformativa criaram uma esfera pública transnacional na qual podem participar como pares, em relação aos demais, no processo de formulação e resolução de disputas acerca do enquadramento. Desse modo, eles prefiguram a possibilidade de novas instituições da justiça democrática pós-Westfaliana.19

A dimensão democratizante da política transformativa aponta para um terceiro nível de justiça política, além dos dois já discutidos. Anteriormente, eu distingui as injustiças de primeira ordem, correspondentes à falsa representação da política-comum, das injustiças de segunda ordem, correspondentes ao mau enquadramento. Entretanto, agora podemos discernir uma espécie de injustiça política de terceira ordem, que corresponde à questão do “como”. Exemplificada pelos processos antidemocráticos de estabelecimento do enquadramento, essa injustiça consiste no fracasso de institucionalizar a paridade de participação no nível metapolítico, em deliberações e decisões que dizem respeito ao “quem”. Uma vez que o que está em jogo aqui é o processo por meio do qual o espaço político de primeira ordem é constituído, chamarei essa injustiça de falsa representação metapolítica. A falsa representação metapolítica surge quando Estados e elites transnacionais monopolizam a atividade do estabelecimento do enquadramento, negando voz àqueles que podem ser afetados no processo e impedindo a criação de arenas democráticas em que as reivindicações destes últimos possam ser avaliadas e contempladas. O efeito é a exclusão da grande maioria das pessoas da participação nos metadiscursos que determinam a divisão oficial do espaço político. Na ausência de arenas institucionais para tal participação, e submetida a um tratamento antidemocrático do “como”, é negada à maioria a chance de se envolver, em termos paritários, no processo de tomada de decisão sobre o “quem”.

Assim, em geral, as lutas contra o mau enquadramento revelam um novo tipo de déficit democrático. Da mesma forma que a globalização tornou visíveis as injustiças do mau enquadramento, assim também as lutas transformativas contra a globalização neoliberal tornam visível a injustiça da falsa representação metapolítica. Ao expor a ausência de instituições nas quais as disputas sobre o “quem” possam ser democraticamente expressas e solucionadas, essas lutas focam sua atenção no “como”. Ao demonstrar que a inexistência de tais instituições obstrui os esforços de superação da injustiça, elas revelam as profundas conexões internas entre democracia e justiça. O efeito é trazer à tona a característica estrutural da atual conjuntura: as lutas por justiça em um mundo globalizado não podem alcançar êxito se não caminharem juntamente com as lutas por democracia metapolítica. Então, nesse nível também, não há redistribuição ou reconhecimento sem representação.

Teoria monológica e diálogo democrático

Eu venho argumentando que o que distingue a atual conjuntura é a contestação intensificada tanto do “quem” quanto do “como” da justiça. Sob essas condições, a teoria da justiça está passando por uma mudança paradigmática. Anteriormente, quando o enquadramento Keynesiano- Westfaliano vigorava, a maioria dos filósofos negligenciava a dimensão política. Tratando o Estado territorial como um dado, eles esforçavam-se para determinar teoricamente as exigências da justiça, em um modelo monológico. Assim, eles não imaginavam nenhum papel na determinação dessas exigências para aqueles que estariam sujeitos a elas, muito menos para aqueles excluídos pelo enquadramento nacional. Negando-se a refletir sobre a questão do enquadramento, esses filósofos jamais imaginaram que aqueles cujos destinos seriam decisivamente impactados pelas decisões relativas ao enquadramento poderiam ser titulares do direito de participar de sua formulação. Rejeitando qualquer necessidade de um momento democrático dialógico, eles se contentavam em produzir teorias monológicas sobre a justiça social.

Hoje, no entanto, as teorias monológicas da justiça social se tornam cada vez mais implausíveis. Como já vimos, a globalização não pode solucionar, mas sim problematizar, a questão do “como”, uma vez que politiza a questão do “quem”. O processo acontece mais ou menos assim: uma vez que o círculo daqueles que reivindicam o direito de participação no estabelecimento do enquadramento se expande, as decisões sobre o “quem” são crescentemente vistas como questões políticas, que deveriam ser tratadas democraticamente, e não como questões técnicas, que podem ser deixadas para os especialistas e as elites. O efeito é alterar o peso do argumento, fazendo com que os defensores do privilégio dos especialistas tenham de demonstrar o seu ponto. Incapazes de se manterem distanciados da questão, eles são necessariamente envolvidos em disputas acerca do “como”. Consequentemente, eles devem lidar com demandas por democratização metapolítica.

Uma mudança análoga está atualmente acontecendo na filosofia normativa. Do mesmo modo que alguns ativistas procuram transferir as prerrogativas de estabelecer o enquadramento das elites para públicos democráticos, alguns teóricos da justiça propõem repensar a divisão de trabalho clássica entre teóricos e demos. Não mais satisfeitos em determinar as exigências da justiça em um modelo monológico, esses teóricos estão cada vez mais pensando em abordagens dialógicas, que tratam aspectos importantes da justiça como questões de tomada de decisão coletiva, a serem determinadas pelos próprios cidadãos, através da deliberação democrática. Para eles, então, a gramática da teoria da justiça está sendo transformada. O que poderia antes ser chamado de “teoria da justiça social” agora aparece como “teoria da justiça democrática”.20

Entretanto, em sua forma atual, a teoria da justiça democrática permanece incompleta. Para concluir-se a virada de uma teoria monológica para uma teoria dialógica, é necessário um passo a mais, além daqueles contemplados pela maioria dos proponentes da virada dialógica.21 Daqui em diante, os processos democráticos de determinação devem ser aplicados não apenas ao “que” da justiça, mas também ao “quem” e ao “como”. Nesse caso, ao adotar uma abordagem democrática do “como”, a teoria da justiça assume um formato apropriado para o mundo globalizado. Dialógica em todos os níveis, tanto metapolítico quanto político-comum, ela se torna uma teoria pós-Westfaliana da justiça democrática.

A visão da justiça como paridade participativa prontamente se enquadra em tal abordagem. Esse princípio tem uma dupla qualidade que expressa o caráter reflexivo da justiça democrática. Por um lado, o princípio da paridade participativa envolve a noção de resultado, que especifica o princípio substantivo da justiça pelo qual podemos avaliar arranjos sociais: estes últimos só são justificados se permitirem que todos os atores sociais relevantes participem como pares na vida social. Por outro lado, a participação paritária também envolve a noção de processo, que especifica um padrão procedimental pelo qual podemos avaliar a legitimidade democrática das normas: estas últimas só são legítimas se contarem com o assentimento de todos os concernidos em um processo de deliberação justo e aberto, em que todos possam participar como pares. Em virtude dessa dupla qualidade, a visão da justiça como paridade participativa tem uma reflexividade inerente. Capaz de problematizar tanto a substância quanto o procedimento, ela torna visível o mútuo entrelaçamento desses dois aspectos dos arranjos sociais. Assim, essa abordagem pode exibir tanto as injustas condições de fundo que distorcem o aparentemente democrático processo de tomada de decisão, quanto os procedimentos não democráticos que geram resultados substantivamente desiguais. Consequentemente, ela nos permite mudar de nível facilmente, transitando, quando necessário, entre questões de primeira ordem e questões de metanível. Por tornar manifesta a coimplicação da democracia e da justiça, a visão da justiça como paridade participativa fornece exatamente o tipo de reflexividade que é necessário em um mundo globalizado.

Dito tudo isso, então, a norma da paridade participativa ajusta-se à abordagem da justiça democrática pós-Westfaliana apresentada aqui. Ao incorporar três dimensões e níveis múltiplos, essa abordagem torna visíveis e criticáveis as injustiças características da atual conjuntura. Ao conceituar o mau enquadramento e a falsa representação metapolítica, ela revela injustiças centrais subestimadas pelas teorias tradicionais. Focada não apenas no “que” da justiça, mas também no “quem” e no “como”, ela nos permite entender a questão do enquadramento como a questão central da justiça em mundo globalizado.

Notas

1 Inicialmente apresentado, em 2004, como uma Spinoza Lecture na Universidade de Amsterdã, este texto foi revisado na Wissenschaftskolleg zu Berlin, em 2004-2005. Agradeço o apoio das duas instituições, a contribuição de James Bohman, Kristin Gissberg e Keith Haysom, e os valiosos comentários e estimulantes discussões de Amy Allen, Seyla Benhabib, Bert van der Brink, Alessandro Ferrara, Rainer Forst, John Judis, Ted Koditschek, Maria Pia Lara, David Peritz e Eli Zaretsky. * Artigo originalmente publicado na New Left Review, no 36, nov./dez. 2005, à qual agradecemos por nos ter permitido publicá-lo em nossa revista. Tradução de Ana Carolina Freitas Lima Ogando e Mariana Prandini Fraga Assis.

2 A expressão “enquadramento Keynesiano-Westfaliano” tem o propósito de assinalar os fundamentos nacionais-territoriais das disputas em torno da justiça no auge do Estado de bem-estar democrático do pós-guerra, entre os anos 1945 e 1970. O termo “Westfaliano” refere-se ao Tratado de 1648, que estabeleceu alguns aspectos principais do sistema estatal internacional moderno. Entretanto, não me interessam nem os desdobramentos atuais do Tratado nem o longo processo através do qual o sistema por ele inaugurado evoluiu. Ao contrário, eu utilizo “Westfália” como um imaginário político que mapeou o mundo como um sistema de Estados territoriais soberanos mutuamente reconhecidos. A minha tese é que esse imaginário informou, no pós-guerra, o cenário de debates acerca da justiça no Primeiro Mundo, ao mesmo tempo em que os primeiros sinais de um regime pós-Westfaliano de direitos humanos emergiram. Para a distinção entre Westfália como “evento”, como “ideia/ideal”, como “processo de evolução” e como “registro normativo”, veja Richard Falk (2002).

3 Pode-se admitir que, a partir da perspectiva do Terceiro Mundo, as premissas Westfalianas pareceriam patentemente contrafactuais. Contudo, é importante recordar que a grande maioria dos anticolonialistas procurou conquistar os seus próprios Estados independentes Westfalianos. Apenas uma pequena minoria defendia, consistentemente, a justiça dentro de um enquadramento global – por razões que são inteiramente compreensíveis.

4 Discuti a elisão do problema do enquadramento nas teorias da justiça em voga em minha primeira Spinoza Lecture, “Who counts? Thematizing the question of the frame”. Veja também Fraser (2005).

5 Este “modelo de status” do reconhecimento representa uma alternativa ao usual “modelo de identidade”. Para uma crítica ao segundo e uma defesa do primeiro, veja Fraser (2000).

6 Para um argumento completo, veja o meu “Social justice in the age of identity politcs”, em Nancy Fraser e Axel Honneth (2003).

7 A negligência do político é particularmente evidente no caso dos teóricos da justiça que subscrevem as premissas filosóficas liberais ou comunitaristas. Em contraste, os democratas deliberativos, os democratas agonísticos e os republicanos têm procurado teorizar o político. Mas a maioria desses teóricos tem relativamente pouco a dizer sobre a relação entre democracia e justiça; e nenhum conceituou o político como umas das três dimensões da justiça.

8 Trabalhos clássicos sobre representação lidaram amplamente com o que eu chamo de aspecto das regras de decisão, mas ignoram o aspecto do pertencimento. Veja, por exemplo, Hanna Fenichel Pitkin (1967) e Bernard Manin (1997).

9 N.T.: usualmente traduzido como “distrito eleitoral uninominal”, esse sistema é caracterizado pelo fato de que apenas uma cadeira está em disputa por distrito.

10 N.T.: é um tipo de sistema eleitoral, chamado de “pluralidade”. Está associado a resultados de soma zero, em legislativos de sistemas majoritários, em que um partido leva todas as cadeiras em disputa.

11 N.T.: esse sistema é muito semelhante ao anterior. A diferença entre eles consiste no fato de que é este utilizado em eleições para os cargos do Poder Executivo. Está vinculado à ideia de que quem tem mais votos vence o processo; ou quem passa uma determinada linha (post) ganha a disputa. Agradecemos a Felipe Nunes a contribuição na tradução desses termos.

12 “Morte política” é um termo meu e não de Arendt.

13 Veja, em particular, Thomas Pogge (2001, pp. 326-343; 1999, pp. 27-34); Rainer Forst (2001, pp. 169-187; 2005).

14 Não pretendo sugerir que o político seja a dimensão principal da justiça, mais fundamental do que o econômico e o cultural. Ao contrário, as três dimensões estão em relações de mútuo imbricamento e influência recíproca. Da mesma forma que a capacidade de demandar distribuição e reconhecimento depende das relações de representação, também a capacidade de se expressar politicamente depende das relações de classe e de status. Em outras palavras, a capacidade de influenciar o debate público e os processos autoritativos de tomada de decisão depende não apenas das regras formais de decisão, mas também das relações de poder enraizadas na estrutura econômica e na ordem de status, um fato que é insuficientemente enfatizado na maioria das teorias da democracia deliberativa. Desse modo, a má distribuição e o falso reconhecimento agem conjuntamente na subversão do princípio da igual capacidade de expressão política de todo cidadão, mesmo em comunidades políticas que se afirmam democráticas. Mas, obviamente, o contrário é também verdadeiro. Aqueles que sofrem da má representação estão vulneráveis às injustiças de status e de classe. Ausente a possibilidade de expressão política, eles se tornam incapazes de articular e defender seus interesses com respeito à distribuição e ao reconhecimento, o que, por sua vez, exacerba a sua má representação. Em tais casos, o resultado é um círculo vicioso em que as três ordens de injustiça se reforçam mutuamente, negando a algumas pessoas a chance de participar como pares com os demais na vida social. Estando essas três dimensões interligadas, os esforços para superar a injustiça não podem, exceto em raros casos, lidar apenas com uma delas. Ao contrário, lutas contra a má distribuição e o falso reconhecimento não serão bem-sucedidas a menos que se aliem com lutas contra a má representação – e vice-versa. A qual delas se confere ênfase, obviamente, é tanto uma decisão tática quanto estratégica. Dada a saliência atual das injustiças do mau enquadramento, minha preferência é pelo lema “Nenhuma redistribuição ou reconhecimento sem representação”. Mas, mesmo assim, a política da representação aparece como uma dentre as três frentes interligadas na luta por justiça social em um mundo globalizado.

15 Ao distinguir a abordagem “afirmativa” da “transformativa”, eu adoto a terminologia que utilizei no passado em relação à redistribuição e ao reconhecimento. Veja, inter alia, Nancy Fraser (1995; 1998).

16 Tomei essa terminologia emprestada de Manuel Castells (1996).

17 Devo a ideia de um “modo de diferenciação política” pós-territorial a John Ruggie. Veja seu artigo bastante sugestivo, “Territoriality and beyond: problematizing modernity in international relations” (Ruggie, 1993).

18 Tudo depende de se encontrar uma interpretação adequada do princípio de todos os afetados. A questão principal é como restringir a ideia de “afetação” ao ponto em que ela se torna um padrão operacionalizável para acessar a justiça de vários enquadramentos. O problema é que, dado o tão chamado efeito borboleta, podem-se apresentar evidências de que praticamente todos são afetados por praticamente tudo. O que é necessário, então, é um modo de distinguir aqueles níveis e tipos de efetividade que são capazes de conferir uma reputação moral daqueles que não o são. Uma proposta, sugerida por Carol Gould, é limitar tal reputação para aqueles cujos direitos humanos são violados por uma dada prática ou instituição. Outra, sugerida por David Held, é conceder reputação para aqueles cuja expectativa e chances de vida são significativamente afetadas. O meu ponto de vista é que o princípio de todos os afetados é aberto à pluralidade de interpretações razoáveis. Como resultado, sua interpretação não pode ser determinada monologicamente por um decreto filosófico. Ao contrário, análises filosóficas de afetação devem ser entendidas como contribuições a um debate público mais amplo sobre o significado do princípio. O mesmo é verdade para as abordagens empíricas sociocientíficas de quem é afetado por dadas instituições ou políticas. Em geral, o princípio de todos os afetados deve ser interpretado dialogicamente, através da troca de argumentos na deliberação democrática. Isso dito, entretanto, uma coisa é clara. Injustiças de mau enquadramento só podem ser evitadas se a reputação moral não está limitada àqueles que já são credenciados como membros oficiais de uma dada instituição ou como participantes autorizados em uma dada prática. Para evitar tais injustiças, a reputação deve também ser conferida aos não-membros e aos não participantes significantemente afetados pela instituição ou prática em questão. Assim, os africanos subsaarianos, que têm sido involuntariamente desconectados da economia global, contam como sujeitos da justiça em relação a ela, mesmo se eles atualmente dela não participam. Para a interpretação dos direitos humanos, veja Carol Gould (2004); para a interpretação da expectativa e chances de vida, David Held (2004, pp. 99 e ss.) e, para a abordagem dialógica, Nancy Fraser (2006).

19 Até o momento, os esforços para democratizar o processo de estabelecimento do enquadramento estão confinados à contestação na sociedade civil transnacional. Mesmo sendo esse nível indispensável, ele não pode ter êxito enquanto não existirem instituições formais capazes de traduzir a opinião pública transnacional em decisões vinculativas e obrigatórias. Em geral, então, a rota da sociedade civil da política democrática transnacional precisa ser complementada por uma rota formal-institucional.

20 Essa frase vem de Ian Shapiro (1999). Mas a ideia pode também ser encontrada em Jürgen Habermas (1996); Seyla Benhabib (2004) e Rainer Forst (2002). 21 Nenhum dos teóricos citados na nota anterior tentou aplicar a abordagem da “justiça democrática” ao problema do enquadramento. O pensador que chegou mais perto disso foi Rainer Forst, mas mesmo ele não considerou os processos democráticos de estabelecimento do enquadramento.

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