2 de julho de 2026

Uma Constituição imutável?

Os americanos costumavam lutar por mudanças constitucionais — e não apenas no plenário da Suprema Corte. Jill Lepore conversou com a Jacobin sobre o declínio do processo de emenda e a ascensão do poder judiciário.

Entrevista com
Jill Lepore


Antes que os originalistas dessem a última martelada no caixão, os americanos abraçaram o projeto de manter a Constituição viva por meio da política de massas. (Ilustração de Darren Shaddick)

Entrevista realizada por
Tadhg Larabee

A Constituição dos EUA "não é um documento vivo", disse certa vez o juiz Antonin Scalia. "Ela está morta, morta, morta." Em seu livro vencedor do Prêmio Pulitzer, We the People: A History of the U.S. Constitution, a historiadora de Harvard Jill Lepore mostra que o declínio do documento ocorreu lentamente. Antes que originalistas como Scalia dessem a última martelada no caixão, os americanos abraçaram e depois abandonaram o projeto de manter a Constituição viva por meio da política de massas.

Os Pais Fundadores, argumenta Lepore, queriam que a Constituição evoluísse; foi por isso que incluíram um processo de emenda no Artigo V. Ao longo do século XIX e início do XX, os americanos canalizaram essa "filosofia da emenda" para movimentos vigorosos por mudanças constitucionais. Houve alguns sucessos — a eleição direta de senadores, o sufrágio feminino —, mas as exigências rigorosas do Artigo V resultaram em uma das taxas de emenda mais baixas do mundo. A partir de meados do século XX, os progressistas buscaram cada vez mais soluções na Suprema Corte, confiando a nove juízes não eleitos a tarefa de manter a Constituição atualizada.

A última vez que os Estados Unidos emendaram a Constituição de forma significativa foi em 1971. Naquele mesmo ano, Robert Bork delineou a doutrina moderna do originalismo. Para Lepore, o originalismo representa a institucionalização de uma vertente do conservadorismo constitucional que se desenvolveu em resposta à longa luta popular por justiça nas emendas. O recuo da esquerda para os tribunais deu aos conservadores constitucionais a iniciativa; ao vestirem as togas e empunharem os martelos, eles podiam não apenas sufocar a reforma constitucional progressista, mas também promover seu próprio projeto radical. "O Artigo V foi concebido como uma porta constitucional, aberta ao povo", escreve Lepore. "Depois de 1971, essa porta se fechou com estrondo."

Tadhg Larabee

Seu livro estabelece uma conexão entre um momento de controvérsia constitucional no início do século XX e a ascensão do conservadorismo constitucional. Eu estava particularmente interessado no papel de Charles Beard e em seu livro de 1913, An Economic Interpretation of the Constitution of the United States, que argumentava que os Pais Fundadores haviam elaborado a Constituição para servir aos seus interesses enquanto elites proprietárias de terras. Beard formou uma coalizão com o movimento trabalhista para promover uma reforma constitucional, mas enfrentou uma reação anticomunista por parte de conservadores constitucionalistas daquela época, como James Montgomery Beck.

Como o debate atual sobre a Constituição difere daquele da época de Beard?

Jill Lepore

Acho Beard absolutamente fascinante. Em muitos aspectos, ele é um herói intelectual para mim. Ele também é um historiador que acabou ficando para trás. A visão predominante entre os historiadores americanos sensatos de hoje seria, bem, que ele estava, na verdade, errado — e é por isso que não lemos aquele livro e sua reputação não é mais o que já foi um dia.

Talvez isso seja verdade, mas seu livro representou, ainda assim, uma sacudidela importante no crescente fetichismo em torno dos Pais Fundadores, que fazia parte de um projeto conservador emergente durante a Era Progressista. O termo "Pais Fundadores" foi cunhado em 1916 por Warren G. Harding, um grande inimigo de Charles Beard. Essa mitologia fetichizada da fundação — e, particularmente, da redação e ratificação da Constituição dos Estados Unidos — impulsionou um projeto profundamente nacionalista de restrição à imigração, testes de lealdade e, por volta de 1918 ou 1919, a supressão da dissidência política nos Estados Unidos. Beard percebeu tudo isso e atuou ativamente na luta contra essas forças.

Quando Beard começou a escrever An Economic Interpretation of the Constitution, ele já estava envolvido em várias causas progressistas relacionadas a emendas constitucionais, assim como Mary Ritter Beard, sua esposa, que também era uma historiadora de renome. Como muitos progressistas, eles adotaram uma agenda política que havia sido proposta inicialmente nas décadas de 1870 e 1880 pelos populistas: agricultores, trabalhadores assalariados pobres e operários fabris de baixa renda que buscavam reduzir a influência das grandes corporações sobre o governo federal, especialmente no que diz respeito às ferrovias e ao setor financeiro. Beard atuou de forma muito ativa na busca pela aprovação das emendas que instituíram o imposto de renda e a eleição direta de senadores — duas causas que foram inicialmente populistas e depois progressistas; ele também se envolveu na campanha pelo sufrágio feminino.

Ele acreditava que um obstáculo a essas emendas era a campanha deliberada de um grupo de pessoas que começava a ser chamado de "conservadores constitucionais". Eles se opunham a qualquer tipo de interpretação popular ou emenda à Constituição, pois, naquela época, essa efervescência popular vinha da esquerda.

Tadhg Larabee

O papel da efervescência popular em sua narrativa é muito marcante. Há o Partido Popular, o movimento pelo sufrágio feminino e as convenções constitucionais alternativas organizadas por negros livres no período anterior à Guerra Civil — esses são apenas alguns dos seus exemplos de iniciativas de baixo para cima para reinterpretar a Constituição, ligadas a grandes movimentos sociais.

Seu livro descreve uma mudança em direção à autoridade da Suprema Corte que acompanhou o declínio de iniciativas populares como essas para emendar a Constituição.

Jill Lepore

Acredito que nós, americanos, somos prejudicados por uma compreensão muito restrita e bastante provinciana da história da Constituição, na qual ela é vista essencialmente como um instrumento da Suprema Corte. Essa visão da história constitucional é um reflexo das décadas intermediárias do século XX, quando os progressistas buscavam mudanças constitucionais exclusivamente por meio do Judiciário.

Desde a fundação da nação, movimentos sociais têm buscado mudanças constitucionais por meio da ação política e de emendas à Constituição. Essa trajetória precisa fazer parte da narrativa. É, na verdade, algo que desestimula a participação popular: a ideia de que a Constituição só muda quando alguém recorre à Suprema Corte e consegue convencer cinco ministros de algo. Obviamente, há muita inquietação a esse respeito atualmente, pois esse método já não funciona para a esquerda com a composição atual da Corte.

A história do abolicionismo, das convenções de cidadãos negros em busca de direitos iguais e do movimento pela temperança demonstra que, durante a maior parte da história americana, buscar mudanças constitucionais por meio de emendas fazia todo o sentido. Embora existam longos períodos em que a pressão popular se mostrou ineficaz — justamente porque o Artigo V não funciona como deveria —, trata-se de uma ausência marcante na vida contemporânea.

Tadhg Larabee

Seu livro também aponta que o originalismo tem uma história incrivelmente curta como escola organizada de interpretação constitucional. Você poderia nos explicar como exatamente ele se desenvolveu?

Jill Lepore

O livro argumenta que, entre outras coisas, o originalismo não é original. Durante a elaboração da Constituição e nas décadas seguintes à sua ratificação, há pouquíssimas evidências de que qualquer pessoa envolvida na redação ou na interpretação inicial do texto constitucional pensasse que ele deveria ser interpretado da maneira como os originalistas agora dizem que deve ser. No entanto, o livro como um todo oferece uma genealogia detalhada do originalismo.

É possível rastrear o surgimento da jurisprudência baseada na "intenção original", digamos, na decisão do caso Dred Scott v. Sandford. É assim que o presidente da Suprema Corte, Roger Taney, formula seu argumento de que os autores da Constituição jamais previram que pessoas negras nos Estados Unidos poderiam ser cidadãs em qualquer momento futuro. Há momentos muito sombrios e condenáveis ​​quando se observa o significado e as consequências dessa forma de "intenção original" voltada para o passado — algo que mais tarde viria a ser chamado de "originalismo". Dedico bastante espaço ao caso Brown v. Board of Education e, em particular, a um dos principais arquitetos da resistência em massa à dessegregação: um advogado da Virgínia que também era historiador amador, chamado David Mays. Ele é uma espécie de elo perdido na história do surgimento do originalismo — corrente que associamos fortemente a Robert Bork e Antonin Scalia na década de 1980, quando o termo "originalismo" foi cunhado em sua acepção moderna.

Bork descreveu pela primeira vez o que viria a ser chamado de "originalismo" em 1971, ao escrever em oposição à decisão do caso Griswold v. Connecticut e ao direito à privacidade. A palavra "privacidade" não consta na Constituição, e Bork contestava a decisão que a considerava implícita na Declaração de Direitos (Bill of Rights); essa visão ganhou força após o caso Roe v. Wade, em 1973. Contudo, inicialmente, os conservadores tentaram derrubar as decisões de Roe e Griswold por meio de emendas constitucionais.

Conservadores sociais apresentaram ao Congresso uma série de emendas em defesa do direito à vida, mas não obtiveram apoio suficiente. Paralelamente, conservadores fiscais começaram a buscar uma emenda que exigisse o equilíbrio orçamentário. Esse movimento contou com enorme apoio popular na década de 1970, especialmente por volta de 1979. Havia também, na época, um movimento para convocar uma convenção constitucional visando aprovar a emenda do orçamento equilibrado; a proposta era aprovada no Senado, mas travava na Câmara dos Representantes, que não queria ver interferência em seu controle sobre o poder de decisão orçamentária.

Por fim, quando Ronald Reagan foi eleito em 1980, aqueles que buscavam promover o conservadorismo social e fiscal por meio de emendas constitucionais abandonaram esses planos. Com Reagan na Casa Branca, eles esperavam vencer essas disputas nos tribunais através da nomeação de juízes. No entanto, como propunham mudanças bastante significativas e haviam se oposto ao ativismo da "Corte Warren", eles não queriam assumir o controle da Suprema Corte para, em seguida, agir da mesma maneira que a Corte Warren; queriam afirmar que estavam fazendo algo diferente. Assim, argumentavam: "Não, na verdade não estamos alterando a Constituição por meio de decisões judiciais. Estamos restaurando a Constituição original por meio de decisões judiciais".

O originalismo oferecia uma maneira de exercer um ativismo judicial intenso enquanto se fingia não ser ativista — e essa é a lógica por trás dele. Não se trata de uma conspiração macabra e sinistra contra as liberdades dos americanos, mas sim de um movimento político extremamente eficaz que conta com um braço voltado para o Judiciário.

Tadhg Larabee

Há um paralelo interessante entre a sua descrição de um tribunal ativista que não quer se apresentar como tal e a história do neoliberalismo de modo geral. Este último também é um projeto altamente radical, retratado como um retorno a ideais fundamentais — e que, apesar de reduzir a capacidade do Estado em áreas como o bem-estar social, possibilitou uma enorme expansão do poder estatal em outras esferas. Visto que muitas das controvérsias analisadas no seu livro surgem em meio a períodos de transformação político-econômica, gostaria de saber como você analisa essa conexão.

Jill Lepore

Acho que essa perspectiva é útil para compreendermos o momento atual, que é tumultuado em tantas frentes diferentes. Passei muito tempo conversando com pessoas e organizações — de professores a museus — sobre o que o 250º aniversário do país significa para elas. Não surpreende que, ao celebrarmos os 250 anos da Declaração de Independência, as pessoas tendam a deixar de lado a questão do constitucionalismo; no entanto, as primeiras constituições estaduais também foram redigidas em 1776.

Diante da crise constitucional contínua que a nação atravessa e das perturbações econômicas iminentes decorrentes da automação, esta deveria ser uma oportunidade para discussões francas sobre o que é uma constituição, qual a sua finalidade, como ela muda, se ela funciona e o que fazer quando não funciona. São perguntas difíceis de fazer em qualquer época, mas são urgentes. Não se chega ao ponto em que estamos agora — no qual o Executivo acredita que só ele decide o significado da Constituição e que, se ele afirma que a cidadania por direito de solo não consta nela, então não consta — sem antes ceder a soberania popular ao Judiciário.

Tadhg Larabee

Como você define uma crise constitucional e quais são as suas implicações para a política? É evidente que algum tipo de crise está ocorrendo, mas não houve uma ruptura única e direta em que a Constituição tenha sido abruptamente suspensa.

Jill Lepore

Na nova edição do meu livro These Truths: A History of the United States, incluí um capítulo sobre a era Donald Trump intitulado "Um Estado de Emergência". Grande parte da forma como Trump consolidou e exerceu o poder baseia-se na retórica da emergência; acredito que a retórica da crise tende a favorecer mais a Trump do que aos seus oponentes políticos. Essa é uma das razões pelas quais considero inadequada a expressão "crise constitucional" — e, por isso, lamento tê-la utilizado de forma casual. No entanto, é evidente que vivemos uma crise do Estado de Direito; vivemos sob um regime de crescente desrespeito à lei. Como chegamos a esse ponto e como sairemos dessa situação — uma situação extremamente crítica — são questões que todos nós precisamos levantar.

Colaboradores

Jill Lepore é professora de história na Universidade de Harvard, redatora da revista The New Yorker e autora do livro We the People: A History of the U.S. Constitution, vencedor do Prêmio Pulitzer.

Tadhg Larabee é editor assistente da Jacobin.

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