Nelson Barbosa
O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Pedro Ladeira/Folhapress |
Chegamos ao meio de fevereiro, o Congresso está em pleno funcionamento, mas o governo ainda não detalhou sua proposta de reforma da Previdência.
Houve balão de ensaio, com vazamento de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que, por sua vez, teve alguns pontos contestados por membros do próprio governo Bolsonaro.
Prefiro ignorar ruídos internos do governo (acontece em qualquer administração) e me concentrar na questão da idade mínima nesta coluna.
Em texto anterior, defendi que a regra 85-95 (que já está em 86-96) poderia ser a forma de transição para o novo sistema previdenciário. Parece que a sugestão entrou na “PEC-teste” do governo.
Focando apenas o INSS, hoje temos aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
Quem se aposenta por tempo de contribuição está sujeito à aplicação do fator previdenciário, caso não tenha as idades mínimas especificadas acima. Essa foi a forma encontrada pelo governo brasileiro para desestimular “aposentadorias precoces”, sem muito sucesso.
Desde sua criação, o fator previdenciário gerou resistência e, em 2015, após o Congresso derrubar tal desconto, o governo Dilma vetou a decisão parlamentar e criou a “regra 85-95 móvel” como alternativa.
Segundo essa regra, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição sem aplicação do fator previdenciário desde que a soma de sua idade e tempo de contribuição atinja 95, para homens, e 85, para mulheres.
A regra 85-95 é, portanto, um critério de cálculo do valor do benefício, não de acesso ao benefício.
A lei aprovada em 2015 também previu que a regra 85-95 aumentaria um ponto a cada dois anos. A primeira progressão ocorreu neste ano, quando a soma de idade e tempo de contribuição passou para 86-96.
A lei em vigor prevê novas progressões, até atingir o teto 90-100, a partir de 2027. Com base nessa regra, podemos calcular qual é a idade implícita para que um trabalhador receba benefício integral quando se aposentar por tempo de serviço.
Por exemplo, hoje, um homem com 35 anos de contribuição atinge 96 pontos com 61 anos. Para mulheres, a idade implícita é de 56 anos (86 menos 30).
No mesmo sentido, a partir de 2027, quando estiver valendo a regra 90-100, um homem que atingir 35 anos de contribuição poderá se aposentar com 65 anos. Para as mulheres, a idade será de 60 anos, dado o menor tempo de contribuição requerido.
Traduzindo do economês, a regra 85-95 móvel já promoveu o aumento gradual da idade implícita para obter a aposentadoria por tempo de contribuição sem desconto no valor do benefício.
Dado que o Congresso já aprovou a regra 85-95 móvel, a transição da reforma da Previdência poderia utilizar essa metodologia já conhecida pela população.
Para tanto, será preciso alteração constitucional: tornar a regra 85-95 critério de acesso ao benefício por tempo de contribuição, não somente de cálculo do benefício.
Nesse processo, também é adequado eliminar o teto em 90-100, permitindo que os valores aumentem novamente no futuro, de modo previsível, de acordo com a evolução da expectativa de vida da população, do tempo mínimo de contribuição e da idade mínima de aposentadoria.
Tudo isso está na PEC-teste do governo, mas ainda são necessários alguns ajustes finos na proposta. O principal ponto é que a regra 85-95 móvel como critério de acesso à aposentadoria pode implementar gradualmente a idade mínima para todas as gerações, com menos resistência política.
Sobre o autor
Professor da FGV-SP, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social Research.
Focando apenas o INSS, hoje temos aposentadoria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres).
Quem se aposenta por tempo de contribuição está sujeito à aplicação do fator previdenciário, caso não tenha as idades mínimas especificadas acima. Essa foi a forma encontrada pelo governo brasileiro para desestimular “aposentadorias precoces”, sem muito sucesso.
Desde sua criação, o fator previdenciário gerou resistência e, em 2015, após o Congresso derrubar tal desconto, o governo Dilma vetou a decisão parlamentar e criou a “regra 85-95 móvel” como alternativa.
Segundo essa regra, o trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição sem aplicação do fator previdenciário desde que a soma de sua idade e tempo de contribuição atinja 95, para homens, e 85, para mulheres.
A regra 85-95 é, portanto, um critério de cálculo do valor do benefício, não de acesso ao benefício.
A lei aprovada em 2015 também previu que a regra 85-95 aumentaria um ponto a cada dois anos. A primeira progressão ocorreu neste ano, quando a soma de idade e tempo de contribuição passou para 86-96.
A lei em vigor prevê novas progressões, até atingir o teto 90-100, a partir de 2027. Com base nessa regra, podemos calcular qual é a idade implícita para que um trabalhador receba benefício integral quando se aposentar por tempo de serviço.
Por exemplo, hoje, um homem com 35 anos de contribuição atinge 96 pontos com 61 anos. Para mulheres, a idade implícita é de 56 anos (86 menos 30).
No mesmo sentido, a partir de 2027, quando estiver valendo a regra 90-100, um homem que atingir 35 anos de contribuição poderá se aposentar com 65 anos. Para as mulheres, a idade será de 60 anos, dado o menor tempo de contribuição requerido.
Traduzindo do economês, a regra 85-95 móvel já promoveu o aumento gradual da idade implícita para obter a aposentadoria por tempo de contribuição sem desconto no valor do benefício.
Dado que o Congresso já aprovou a regra 85-95 móvel, a transição da reforma da Previdência poderia utilizar essa metodologia já conhecida pela população.
Para tanto, será preciso alteração constitucional: tornar a regra 85-95 critério de acesso ao benefício por tempo de contribuição, não somente de cálculo do benefício.
Nesse processo, também é adequado eliminar o teto em 90-100, permitindo que os valores aumentem novamente no futuro, de modo previsível, de acordo com a evolução da expectativa de vida da população, do tempo mínimo de contribuição e da idade mínima de aposentadoria.
Tudo isso está na PEC-teste do governo, mas ainda são necessários alguns ajustes finos na proposta. O principal ponto é que a regra 85-95 móvel como critério de acesso à aposentadoria pode implementar gradualmente a idade mínima para todas as gerações, com menos resistência política.
Sobre o autor
Professor da FGV-SP, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social Research.
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