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25 de maio de 2021

Delação como arma da calúnia

STF e seus membros sofrem campanha de deslegitimação e desmoralização

Sepúlveda Pertence, Eros Grau e Nelson Jobim

Folha de S.Paulo


As colaborações premiadas voltaram à arena pública recentemente. Infelizmente, de forma infame, com acusações do ex-governador Sérgio Cabral contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Acusações endossadas por delegado da Polícia Federal e vazadas para virar manchete. Como, de fato, virou nesta Folha.

O ponto central aqui não é a falta de credibilidade do delator, condenado a mais de 300 anos de prisão. Nem a motivação para “lembrar-se” do ministro em novo depoimento tanto tempo depois da homologação de seu acordo com a Polícia Federal. Curiosamente, poucos dias depois de o ministro, então presidente do Supremo e a pedido da Procuradoria-Geral da República, determinar o arquivamento dos inquéritos derivados da colaboração. Ressalte-se: o ministro Dias Toffoli não era mencionado nos inquéritos. A “providencial lembrança” veio depois do arquivamento.

O elemento primordial de toda essa trama é a subsistência do Estado democrático de Direito.
Quando um delegado, agente do Estado, a partir da palavra de um delator, investiga um ministro do STF sem autorização e conhecimento da corte e pede abertura de inquérito sem apresentar mínimas provas a corroborar as declarações, há uma sequência de atos ilegais. O ônus da prova ainda cabe a quem acusa.

No caso da imprensa, quando os supostos operadores do esquema sequer são ouvidos antes da publicação, ocorre, na prática, mais uma tentativa de assassinato de reputação. Por justiça, cabe a ressalva de que a ampla maioria da mídia não deu crédito às alegações. Fez o básico: antes de publicar, analisou os elementos vazados e ouviu as pessoas citadas, que desmentiram categoricamente o delator. Mas basta um veículo, a fagulha. Os inimigos da corte e as redes sociais fazem o resto.

Cumpre afastar teorias conspiratórias e o discurso pronto de que o corporativismo impede as investigações de avançar. É necessário que haja debate aprofundado sobre práticas renitentes de cunho antidemocrático e antirrepublicano. Vazamentos seletivos feitos sob medida são armas letais: qualquer um pode ser alvejado e tombar sumariamente no rol dos culpados perante a opinião pública, até prova em contrário.

Teoricamente, confia-se no rigor do trabalho investigativo para evitar que alegações difamatórias ou caluniosas contra pessoas ou instituições prosperem. Teoricamente. Na era da pós-verdade, da informação em tempo real, dos vazamentos seletivos, dos agentes públicos convertidos em justiceiros e dos linchamentos perpetrados nas mídias, o caso em questão é emblemático. Mostra até que ponto podem chegar acusações levianas e criminalizações indevidas, sem base fática ou legal, em total desrespeito às garantias constitucionais. Diante dessa inversão de princípios, o silêncio não é opção.

O STF, por seu papel contramajoritário e pela firme defesa da Constituição e da democracia, tornou-se alvo de manobras de desprestígio que vão além das críticas a seu exercício jurisdicional. Trata-se de verdadeira campanha de deslegitimação e desmoralização da corte e seus membros, a qual serve a propósitos escusos.

Não é de hoje que se chama atenção para ataques à democracia, com disseminação do ódio e promoção do descrédito das instituições. Em 1996, o ex-repórter James Fallows, no livro “Detonando a Notícia – Como a Mídia Corrói a Democracia Americana”, destacou como a mídia, ao apresentar a “vida pública tal qual uma competição entre líderes políticos, a quem os leitores deveriam olhar com suspeita”, contribuía para a deterioração da convivência democrática. A crítica revelou-se profética.

É preciso separar o joio do trigo e não alimentar suspeitas infundadas contra as instituições e seus integrantes. Isso vale para os órgãos de investigação e para a imprensa. Divulgar palavras de delatores sem o mínimo de lastro probatório e a necessária checagem, em nome do “furo” jornalístico e do espetáculo, é contribuir com a subsistência desse fenômeno nefasto que assombra o Brasil e outras nações do mundo. O antídoto para isso está na ação zelosa dentro das balizas bem demarcadas no texto constitucional.

Sobre os autores

Sepúlveda Pertence
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (1995-1997) e ex-procurador-geral da República (1985-1989)

Eros Grau
Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (2004-10) e professor aposentado da USP

Nelson Jobim
Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (2004-06), ex-ministro da Defesa (2007-11; governos Lula e Dilma) e ex-ministro da Justiça (1995-97; governo FHC)

24 de outubro de 2019

O Supremo Tribunal e o ministro Toffoli

Presidente da corte sabe a importância do diálogo

Nelson Jobim

Folha de S.Paulo


Nesta quarta-feira (23), o ministro Dias Toffoli completou dez anos no Supremo Tribunal Federal.

Afirmou, em sua sabatina no Senado Federal, ter um único compromisso: a Constituição da República. Tem a história como fundamento de sua conduta. É um grande conciliador.

Em 2015, o STF definiu a natureza jurídica da colaboração premiada. O tribunal, por maioria, acompanhou a sua orientação.

Como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Toffoli conduziu com firmeza as acirradas eleições gerais de 2014.

Assumiu a presidência do Supremo em um momento difícil da história política do país. Enfrenta a alta exposição da corte, as divergências pessoais internas e a polarização extrema da sociedade.

Agora, o STF discute a prisão em segundo grau. O tema divide e apaixona. Fulaniza-se a controvérsia.
A solução será aquela fixada por sua maioria. Não pode adotar solução por conta de pressões de qualquer natureza. Em tudo, o ministro Toffoli age com prudência, autocontenção e respeito aos demais Poderes e colegas. Assume o diálogo com todos. Sabe que interlocutor não se escolhe: é aquele que está aí. Não abre mão da defesa da Constituição Federal e do tribunal.

A Suprema Corte tem enfrentado questões próprias da seara política. Não por vontade própria. A iniciativa é dos demais Poderes, de partidos políticos ou de representações da sociedade.

Hoje, a radicalização e o ódio invadiram a política. O diálogo tolerante, forma de solver divergências, foi substituído pelo surdo monólogo do grito. Adversário é visto como inimigo. Na verdade, ataca-se para ser visto e ter espaço na mídia.

O conflito agudo e verborrágico passou a ser condição de notoriedade. O processo político perdeu a capacidade de solver suas divergências.

As divergências políticas são levadas ao tribunal. Provocado, o Supremo tem que decidir.

Mas os juízos de conveniência e de oportunidade —próprios da política— não se confundem com os juízos de legalidade e de constitucionalidade —próprios da jurisdição. Esta é a tensão existente e a disfuncionalidade.

Cobrar do Supremo que paute suas decisões em paradigma diverso da Constituição é um equívoco e um atentado ao Estado de Direito.

O STF não deve se curvar a ninguém. O STF não deve ter e não tem bandeira política. O STF aplica e defende a Constituição da República. Esse é o compromisso do tribunal.

O Judiciário trata do passado, de fatos que ocorreram. Não se constrói futuro com sentenças.
O ministro Toffoli sabe que o Judiciário julga o passado. Sabe que o Executivo cuida do presente, com a gestão das políticas públicas, e o Legislativo cuida do futuro, com a formulação das leis.

O tratamento jurídico dos fatos, no Estado democrático de Direito, é o resultado do embate das correntes políticas no Parlamento.

É na política que se encontra a vontade popular. Com todas as suas divergências, contradições e anomias.

O ministro Toffoli identifica, com nitidez, as funções constitucionais dos Poderes e os espaços de cada um.

É errado atribuir-se ao tribunal o poder de substituir o Legislativo sob o argumento de expandir a Constituição. Isso nada mais é do que retórica para justificar a usurpação.

Cada um em seu lugar. Cada qual com a sua função. Com diálogo permanente e harmonia. Todos comprometidos com o desenvolvimento do país. É isso que a República espera. Quem não faz seu papel na história não é nem bom nem mau. Pior —é inútil.

Nesses dez anos, o ministro Toffoli soube construir soluções e pontes. Tem ele claro que a democracia produz consensos com a administração política dos dissensos. É disso que o Brasil precisa.

Lembrem-se do jurista norte-americano Cass Sunstein: “Há risco quando é possível identificar os resultados e atribuir probabilidades a cada um deles. Há incerteza quando é possível identificar os resultados, porém não as probabilidades de ocorrências de tais resultados”.

Onde estamos hoje?

Sobre o autor

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (2004-06), ex-ministro da Defesa (2007-11; governos Lula e Dilma) e ex-ministro da Justiça (1995-97; governo FHC)

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