O ideal seria incentivar a concorrência ao manter o antigo cheque especial ao lado do novo
Nelson Barbosa
Folha de S.Paulo
O “novo cheque especial” começou a valer neste ano. Na verdade, trata-se de outro produto, mais próximo de seguro de crédito do que do “antigo cheque especial”, mas o Banco Central preferiu manter o nome anterior.
No antigo cheque especial, o banco disponibilizava um valor de crédito para você, sem fazer mais perguntas e ou cobrar tarifa. Até o valor definido, você poderia tomar emprestado a taxas de juro bem elevadas, na casa de 350% ao ano. O juro alto era a remuneração do banco.
Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante a posse no ano passado. Raphael Ribeiro/ BCB |
O “novo cheque especial” começou a valer neste ano. Na verdade, trata-se de outro produto, mais próximo de seguro de crédito do que do “antigo cheque especial”, mas o Banco Central preferiu manter o nome anterior.
No antigo cheque especial, o banco disponibilizava um valor de crédito para você, sem fazer mais perguntas e ou cobrar tarifa. Até o valor definido, você poderia tomar emprestado a taxas de juro bem elevadas, na casa de 350% ao ano. O juro alto era a remuneração do banco.
No novo cheque especial, a taxa de juro tem teto de 8% ao mês, aproximadamente 152% ao ano. Para compensar essa redução, os bancos podem cobrar tarifa de quem quiser ter cheque especial, mesmo que a pessoa não use o produto.
A tarifa será mensal, de até 0,25% do valor que exceder R$ 500. Assim, se você tem cheque especial de R$ 2.000, você pagará R$ 3,75 por mês (R$ 45 por ano) para ter o produto, mesmo que não use.
Na prática, o novo cheque especial é um seguro de crédito. O cliente paga um “prêmio” mensal, de 0,25% sobre o valor que exceder R$ 500, para ter linha de crédito até o valor-limite, com taxa de juro de até 8% ao mês, se e quando precisar.
O novo produto é bem-vindo, e todos os bancos devem ser obrigados a oferecê-lo, como hoje já acontece para o pacote básico de conta-corrente com tarifas limitadas. Nesse sentido, a decisão do Banco Central foi correta.
Na prática, o novo cheque especial é um seguro de crédito. O cliente paga um “prêmio” mensal, de 0,25% sobre o valor que exceder R$ 500, para ter linha de crédito até o valor-limite, com taxa de juro de até 8% ao mês, se e quando precisar.
O novo produto é bem-vindo, e todos os bancos devem ser obrigados a oferecê-lo, como hoje já acontece para o pacote básico de conta-corrente com tarifas limitadas. Nesse sentido, a decisão do Banco Central foi correta.
Porém, como sou um pouco liberal, acho errado acabar com o antigo cheque especial. O ideal é estimular a concorrência entre os dois produtos, deixando o consumidor escolher o que é melhor para si.
Ao obrigar todos os que querem ter cheque especial a pagar uma tarifa mensal, o BC está intervindo no mercado e limitando a escolha do consumidor. Seja em economia ou em direito, esse tipo de
ação raramente se justifica.
Mas a medida está tomada, e agora cabe às autoridades competentes observar seus efeitos. Suspeito que, por pressão popular ou ação judicial, evoluiremos para o quadro de dois produtos, em que poderemos escolher entre cheque especial (sem tarifa e taxa de juro livre) e seguro de crédito (com tarifa e taxa de juro limitada).
E, como apontou meu colega Manoel Pires, no blog do Ibre FGV, também devemos discutir por que a taxa de juro do cheque especial subiu tanto nos últimos anos, mesmo com a Selic despencando para 4,5% ao ano.
Nas suas palavras: “Entre 2010 e 2014, essas taxas (do cheque especial) flutuaram em torno de 150% ao ano. Após a recessão, as taxas dispararam para níveis superiores a 300% anuais e continuam nesse patamar apesar da expressiva redução da taxa básica de juros que se deu a partir do fim de 2016. (...) Não é à toa que o Congresso está exigindo alguma medida do Banco Central”.
Lembrando, o BC de Goldfajn não fez quase nada sobre o assunto, preferindo liberar depósitos compulsórios sem exigir nenhuma contrapartida dos bancos. A atitude do BC durante o governo Temer já se tornou caso clássico de suspeita de captura do regulador pelo regulado.
Ao obrigar todos os que querem ter cheque especial a pagar uma tarifa mensal, o BC está intervindo no mercado e limitando a escolha do consumidor. Seja em economia ou em direito, esse tipo de
ação raramente se justifica.
Mas a medida está tomada, e agora cabe às autoridades competentes observar seus efeitos. Suspeito que, por pressão popular ou ação judicial, evoluiremos para o quadro de dois produtos, em que poderemos escolher entre cheque especial (sem tarifa e taxa de juro livre) e seguro de crédito (com tarifa e taxa de juro limitada).
E, como apontou meu colega Manoel Pires, no blog do Ibre FGV, também devemos discutir por que a taxa de juro do cheque especial subiu tanto nos últimos anos, mesmo com a Selic despencando para 4,5% ao ano.
Nas suas palavras: “Entre 2010 e 2014, essas taxas (do cheque especial) flutuaram em torno de 150% ao ano. Após a recessão, as taxas dispararam para níveis superiores a 300% anuais e continuam nesse patamar apesar da expressiva redução da taxa básica de juros que se deu a partir do fim de 2016. (...) Não é à toa que o Congresso está exigindo alguma medida do Banco Central”.
Lembrando, o BC de Goldfajn não fez quase nada sobre o assunto, preferindo liberar depósitos compulsórios sem exigir nenhuma contrapartida dos bancos. A atitude do BC durante o governo Temer já se tornou caso clássico de suspeita de captura do regulador pelo regulado.
Agora, o BC de Campos Neto parece menos capturado pelo sistema bancário. Congratulações ao BC de Campos Neto, mas ainda assim sugiro que se evite tutelar consumidores.
No caso do cheque especial, a melhor solução envolve três medidas: 1) obrigar os bancos a oferecer seguro de crédito com taxa de juro limitada, nos moldes definidos pelo BC; 2) manter o antigo cheque especial; e 3) estimular a concorrência, via novos entrantes no mercado (fintechs), para diminuir a taxa de juro.
Sobre o autor
Professor da FGV e da UnB, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social Research.
No caso do cheque especial, a melhor solução envolve três medidas: 1) obrigar os bancos a oferecer seguro de crédito com taxa de juro limitada, nos moldes definidos pelo BC; 2) manter o antigo cheque especial; e 3) estimular a concorrência, via novos entrantes no mercado (fintechs), para diminuir a taxa de juro.
Sobre o autor
Professor da FGV e da UnB, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social Research.
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