Nelson Barbosa
Gabriel Cabral/Folhapress |
Como comentei na última semana, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 110 do Senado avançou na discussão da tributação indireta, abandonando a unificação desnecessária de contribuições federais com impostos estaduais e municipais.
Volto ao tema para falar de imposto seletivo, o tributo específico sobre alguns produtos e atividades, pois a PEC 110 também avançou nesse tema.
Em vez de integrar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no novo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), a PEC 110 transforma o IPI em tributo seletivo, a ser cobrado adicionalmente ao IVA geral.
Vários países têm imposto seletivo sobre produtos ou atividades com “externalidades negativas”, isto é, coisas cuja utilização tem efeitos negativos sobre a sociedade, ou que a sociedade deseja desestimular.
Os alvos usuais de tributo seletivo são cigarros e bebidas, devido a seus efeitos nocivos sobre a saúde pessoal e custos para o governo. Vários países também adotam tributo seletivo sobre combustíveis fósseis e itens que prejudicam o meio ambiente, mas esse tema ainda é controverso.
Tributos seletivos também podem atenuar flutuação de preços, baixando a alíquota em período de elevação de cotações internacionais e fazendo o oposto em período de queda do preço de referência. Nossa Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis deveria fazer isso, mas na prática os últimos governos só baixaram o tributo, que hoje está praticamente zerado.
No Brasil o IPI também é utilizado para penalizar consumo de itens “supérfluos”, segundo a realidade de 50 anos atrás. Traduzindo do economês, além dos tributos indiretos usuais, pagamos um adicional na compra de bens de consumo duráveis, como automóveis, geladeiras, máquina de lavar e outros itens que eram considerados “bens de luxo” nos anos 1970, mas que hoje são produtos de consumo popular.
Já passou da hora de revisar a estrutura de IPI, zerando o imposto seletivo sobre itens de consumo, mas de um modo que ajude o desenvolvimento sustentável. Um exemplo desse tipo de medida aconteceu na década passada, quando os governos do PT modularam as alíquotas de IPI sobre produtos de linha branca de acordo com sua eficiência energética.
Por exemplo, uma geladeira que consumisse relativamente menos energia (selo “A”) pagava 5% de IPI. Já uma geladeira menos eficiente (selo C, D ou E) pagava 15%. A mesma lógica pode ser utilizada para outros itens, incluindo automóveis, redefinindo o IPI com base no consumo de combustível por quilometro rodado e emissão de gases efeito estufa. Hoje o IPI varia por cilindrada, mas esse é um critério ultrapassado.
O princípio geral da reforma do imposto seletivo deve ser tributo zero sobre bens de consumo popular que atendam ao grau desejado de eficiência energética ou ambiental, mantendo a penalização sobre cigarros, bebidas e outros itens com externalidades negativas.
Por fim, o IPI que ainda incide sobre insumos produtivos também deve ser zerado, para não penalizar agregação de valor pela indústria. Parece simples, mas o debate é difícil porque hoje o IPI sobre insumos funciona como proteção para algumas atividades na Zona Franca de Manaus. A empresa não paga o tributo, mas obtém um crédito tributário como se tivesse pagado o tributo (vejam a “bolsa concentrado” no setor de refrigerantes).
A reforma do IPI pode baratear bastante itens de consumo popular, auxiliar o desenvolvimento sustentável e estimular a diversificação produtiva do país. A questão técnica é simples. A questão política não. Mais um desafio para o próximo governo.
Em vez de integrar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) no novo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), a PEC 110 transforma o IPI em tributo seletivo, a ser cobrado adicionalmente ao IVA geral.
Vários países têm imposto seletivo sobre produtos ou atividades com “externalidades negativas”, isto é, coisas cuja utilização tem efeitos negativos sobre a sociedade, ou que a sociedade deseja desestimular.
Os alvos usuais de tributo seletivo são cigarros e bebidas, devido a seus efeitos nocivos sobre a saúde pessoal e custos para o governo. Vários países também adotam tributo seletivo sobre combustíveis fósseis e itens que prejudicam o meio ambiente, mas esse tema ainda é controverso.
Tributos seletivos também podem atenuar flutuação de preços, baixando a alíquota em período de elevação de cotações internacionais e fazendo o oposto em período de queda do preço de referência. Nossa Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis deveria fazer isso, mas na prática os últimos governos só baixaram o tributo, que hoje está praticamente zerado.
No Brasil o IPI também é utilizado para penalizar consumo de itens “supérfluos”, segundo a realidade de 50 anos atrás. Traduzindo do economês, além dos tributos indiretos usuais, pagamos um adicional na compra de bens de consumo duráveis, como automóveis, geladeiras, máquina de lavar e outros itens que eram considerados “bens de luxo” nos anos 1970, mas que hoje são produtos de consumo popular.
Já passou da hora de revisar a estrutura de IPI, zerando o imposto seletivo sobre itens de consumo, mas de um modo que ajude o desenvolvimento sustentável. Um exemplo desse tipo de medida aconteceu na década passada, quando os governos do PT modularam as alíquotas de IPI sobre produtos de linha branca de acordo com sua eficiência energética.
Por exemplo, uma geladeira que consumisse relativamente menos energia (selo “A”) pagava 5% de IPI. Já uma geladeira menos eficiente (selo C, D ou E) pagava 15%. A mesma lógica pode ser utilizada para outros itens, incluindo automóveis, redefinindo o IPI com base no consumo de combustível por quilometro rodado e emissão de gases efeito estufa. Hoje o IPI varia por cilindrada, mas esse é um critério ultrapassado.
O princípio geral da reforma do imposto seletivo deve ser tributo zero sobre bens de consumo popular que atendam ao grau desejado de eficiência energética ou ambiental, mantendo a penalização sobre cigarros, bebidas e outros itens com externalidades negativas.
Por fim, o IPI que ainda incide sobre insumos produtivos também deve ser zerado, para não penalizar agregação de valor pela indústria. Parece simples, mas o debate é difícil porque hoje o IPI sobre insumos funciona como proteção para algumas atividades na Zona Franca de Manaus. A empresa não paga o tributo, mas obtém um crédito tributário como se tivesse pagado o tributo (vejam a “bolsa concentrado” no setor de refrigerantes).
A reforma do IPI pode baratear bastante itens de consumo popular, auxiliar o desenvolvimento sustentável e estimular a diversificação produtiva do país. A questão técnica é simples. A questão política não. Mais um desafio para o próximo governo.
Sobre o autor
Professor da FGV e da UnB, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social Research.
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