Podemos ter a CBS para a União e um Imposto sobre Bens e Serviços para estados e outro para municípios
Nelson Barbosa
Nem tudo é má notícia no Brasil atual. Apareceu bom senso no debate tributário, no parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 110. O assunto é técnico, mas importante. Vamos por partes.
Nossa tributação indireta é uma confusão e gera muita ineficiência e custo, para empresas e governo. Temos tributos federais, estaduais e municipais, com bases e alíquotas diferentes, e interpretações diversas sobre o que deve ou não ser tributado.
A maioria dos economistas defende simplificar o sistema, com tributação uniforme sobre o valor adicionado (lucros e salários), independente do setor ou produto em questão, no ponto de venda do produto (destino).
Traduzindo do economês, o sistema ideal é um tributo com alíquota única sobre as vendas, digamos 25% do valor de venda (“por dentro”), permitindo que as empresas possam aproveitar o tributo pago nas suas compras de insumos.
Ao vender R$ 100, a empresa deve R$ 25 ao Estado, mas ela pode descontar o tributo pago em suas compras de insumo do tributo devido na venda final. Esse crédito tributário faz com que a tributação incida somente sobre os lucros e salários gerados pela empresa, como acontece em vários países desenvolvidos.
Se o sistema é tão bom, por que há tanta resistência a ele? Vários motivos. Por limitação de espaço, menciono apenas dois.
Ao vender R$ 100, a empresa deve R$ 25 ao Estado, mas ela pode descontar o tributo pago em suas compras de insumo do tributo devido na venda final. Esse crédito tributário faz com que a tributação incida somente sobre os lucros e salários gerados pela empresa, como acontece em vários países desenvolvidos.
Se o sistema é tão bom, por que há tanta resistência a ele? Vários motivos. Por limitação de espaço, menciono apenas dois.
Primeiro, hoje vários setores pagam uma alíquota baixa sobre o faturamento e, portanto, resistem a pagar uma alíquota mais alta sobe o valor adicionado. A mudança prevista pela PEC 110 diminuirá a desoneração do setor de serviços, que naturalmente se coloca contra a medida, mesmo ela sendo benéfica para o Brasil como um todo.
A solução do impasse é uma transição gradual para o novo sistema, começando com mais de uma alíquota sobre valor adicionado, mas convergindo para alíquota única no “longo prazo”. O Senador Rocha propõe sete anos, mas o importante é que, no longo prazo, a simplificação tributária elevará a renda total do país, beneficiando todos os setores, inclusive serviços.
A segunda resistência à reforma estava na unificação de tributos federais, estaduais e municipais em um só imposto, administrado por um “conselho nacional”. O objetivo era nobre, simplificar a vida do contribuinte, mas o efeito prático da medida foi disparar uma guerra entre União, Estados e Municípios, com um querendo “roubar o monte” tributário do outro.
A vida do contribuinte pode ser simplificada sem unificar os tributos do ponto de vista legal. Em outras palavras, podemos ter uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a União e um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios, sendo este último item separado em dois: o IBS-E e o IBS-M.
A PEC 110 avançou muito ao propor um IVA Dual, CBS e IBS. Falta avançar um pouco mais e propor um IVA triplo, com CBS, IBS-E e IBS-M, sobre a mesma base de arrecadação e mesma lógica de arrecadação, no destino e sobre valor adicionado, mas com competências administrativas diferentes.
O IVA triplo diminuirá a resistência dos prefeitos de grandes cidades à reforma, sem impedir que prefeitos de pequenas cidades (e até governadores) eventualmente integrem sua arrecadação ao sistema eletrônico da União, por adesão, não por imposição.
Com IVA triplo nos moldes acima, a criação da CBS abrirá caminho para o novo sistema de tributação indireta, fazendo com que o IBS-E e IBS-M sejam criados na sequência, e todos os tributos migrem para uma plataforma eletrônica única, em até dez anos. Fica a dica.
A solução do impasse é uma transição gradual para o novo sistema, começando com mais de uma alíquota sobre valor adicionado, mas convergindo para alíquota única no “longo prazo”. O Senador Rocha propõe sete anos, mas o importante é que, no longo prazo, a simplificação tributária elevará a renda total do país, beneficiando todos os setores, inclusive serviços.
A segunda resistência à reforma estava na unificação de tributos federais, estaduais e municipais em um só imposto, administrado por um “conselho nacional”. O objetivo era nobre, simplificar a vida do contribuinte, mas o efeito prático da medida foi disparar uma guerra entre União, Estados e Municípios, com um querendo “roubar o monte” tributário do outro.
A vida do contribuinte pode ser simplificada sem unificar os tributos do ponto de vista legal. Em outras palavras, podemos ter uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para a União e um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios, sendo este último item separado em dois: o IBS-E e o IBS-M.
A PEC 110 avançou muito ao propor um IVA Dual, CBS e IBS. Falta avançar um pouco mais e propor um IVA triplo, com CBS, IBS-E e IBS-M, sobre a mesma base de arrecadação e mesma lógica de arrecadação, no destino e sobre valor adicionado, mas com competências administrativas diferentes.
O IVA triplo diminuirá a resistência dos prefeitos de grandes cidades à reforma, sem impedir que prefeitos de pequenas cidades (e até governadores) eventualmente integrem sua arrecadação ao sistema eletrônico da União, por adesão, não por imposição.
Com IVA triplo nos moldes acima, a criação da CBS abrirá caminho para o novo sistema de tributação indireta, fazendo com que o IBS-E e IBS-M sejam criados na sequência, e todos os tributos migrem para uma plataforma eletrônica única, em até dez anos. Fica a dica.
Sobre o autor
Professor da FGV e da UnB, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento (2015-2016). É doutor em economia pela New School for Social Research.
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