1 de setembro de 2020

Carta do embaixador do Irã

É lamentável que os EUA insistam em impor sanções ao povo iraniano

Hossein Gharibi


O embaixador do Irã no Brasil, Hossein Gharibi, na residência oficial, em Brasília. Pedro Ladeira/Folhapress

Ultimamente, muitas pessoas me perguntam sobre os recentes desdobramentos no Conselho de Segurança das Nações Unidas em relação à resolução 2.231 e o Plano de Ação Conjunto Global (JCPOA, na sigla em inglês). Decidi escrever este breve artigo a fim de explicar a situação factual, bem como as posições do Irã e de toda a comunidade internacional aos estimados leitores brasileiros.

A resolução 2.231 e seus anexos é um pacote em que todas as partes (o P5 + 1: China, França, Rússia, Reino Unido, Estados Unidos + Alemanha) concordaram após meses de intensas negociações. Sob este acordo, o Irã assumiu certos compromissos, e as outras partes também aderiram aos compromissos claramente definidos.

É lamentável que os Estados Unidos não apenas tenham violado seus termos, mas também tentado impor sua vontade a outras nações e à ONU de violarem seus compromissos. Essa prática desconsidera todas as regras bem estabelecidas do direito internacional que formaram-se a longo prazo para salvar o mundo do caos e da ilegalidade. Esperançosamente, a Comunidade das Nações rejeitou esmagadoramente a proposta dos EUA de estender a sua recente ação sobre o embargo de armas ao Irã.

No entanto, e mais uma vez, os Estados Unidos, em mais uma ação na violação do direito internacional e das normas, querem restaurar todas as sanções anteriores da ONU contra o Irã, já retiradas pela resolução 2.231. Porém, as Nações Unidas dizem que, por causa da retirada dos EUA do JCPOA (em 8 de maio de 2018) e da reimposição de sanções unilaterais contra o Irã, os norte-americanos removeram-se da lista de participantes do JCPOA e não têm o direito de invocar o mecanismo da resolução 2.231.

O presidente dos EUA, em sua ordem executiva, anunciou abertamente que “Eu, Donald J. Trump, presidente dos Estados Unidos da América, à luz de minha decisão em 8 de maio de 2018, cesso a participação dos Estados Unidos no Plano de Ação Conjunto Global (JCPOA) de 14 de julho de 2015”. O secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, também expressou que "o presidente Trump encerrou a participação dos Estados Unidos no Plano de Ação Conjunto Global".

Um princípio fundamental que rege as relações internacionais assim estabelecidas é que um Estado que não cumpre as suas próprias obrigações não pode ser reconhecido como retentor dos direitos que alega derivar da relação.

O procedimento, conforme consagrado na resolução 2.231 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e em seu anexo "A" (o JCPOA), é um processo condicional, e não autoexecutivo. A ativação do processo por um Estado “não participante” do JCPOA é uma violação flagrante do próprio texto da resolução 2.231 e, portanto, infundada. A resolução prevê salvaguardas contra a invocação arbitrária dos procedimentos aos quais foram fornecidos. Em primeiro lugar, o Estado que invoca deve ser um "participante do JCPOA" e, em segundo lugar, o Estado reclamante deve esgotar todos os requisitos do Mecanismo de Resolução de Disputas no JCPOA.

Além disso, qualquer ação legal sob o JCPOA deve ser associada a “uma descrição dos esforços de boa-fé feitos pela participação para esgotar o processo de resolução de disputas especificado no JCPOA”. É evidente que os EUA, manifestamente, carecem dos requisitos básicos a esse respeito.

E, finalmente, a administração Trump é culpada de quebrar o princípio mais fundamental do direito internacional, que é "pacta sunt servanda" —ou, simplesmente, “acordos devem ser mantidos”. É nossa expectativa lógica que tal comportamento de intimidação seja denunciado como a grande causa da manutenção da paz e da segurança em um mundo volátil no qual vivemos.

A era pós-Covid-19 deve ser o mundo da diplomacia e da cooperação para servir melhor ao nosso povo, duramente atingido. Certamente não segue a abordagem adotada pela atual administração dos Estados Unidos.

Sobre o autor

Embaixador da República Islâmica do Irã no Brasil

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