Nelson Barbosa
Postos de combustíveis antecipam a lei e modificam tabelas de preços para dois dígitos - Rivaldo Gomes - 5.mai.2022/Folhapress |
As alíquotas de ICMS sobre gasolina, energia e telefonia são exageradas e precisam cair. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, fez certo em colocar o assunto em discussão.
As alíquotas de ICMS sobre itens de utilidade pública são altas há muito tempo e, portanto, elas não explicam o recente repique da inflação de energia e combustível. Lira está errado em tentar baixar o tributo rapidamente.
Ficou confuso? Normal, pois o assunto mistura choque externo, barbeiragem de Temer e Bolsonaro e tributação abusiva dos estados.
Ficou confuso? Normal, pois o assunto mistura choque externo, barbeiragem de Temer e Bolsonaro e tributação abusiva dos estados.
Tributos indiretos são mais simples de arrecadar do que tributos diretos. No passado, os impostos se concentravam sobre alguns produtos, geralmente importados. A tradição vem desde dom João 6º, mas a atual estrutura do ICMS foi criada nos anos 1960, pelo regime militar.
Teoricamente a alíquota de ICMS deveria ser de 18%, mas vários estados praticam 25% ou mais sobre serviços industriais de utilidade pública, que, por sua vez, respondem por quase metade da arrecadação estadual sobre bens e serviços.
A alíquota é "por dentro". Quando o ICMS corresponde a 25% do preço ao consumidor, o tributo coloca o preço de venda 33% acima do preço de produção (25/75), uma carga tributária excessiva.
Como o ICMS é um imposto sobre valor adicionado (IVA), ele não pesa muito para grandes empresas, que podem abater o tributo pago na compra de insumos do tributo devido na venda de seus produtos. A carga é mais elevada sobre pequenas empresas e famílias, especialmente a classe média.
A maioria dos estados tem alíquotas elevadas de ICMS sobre gasolina, energia e telefonia. A lógica é de meados do século passado, quando ter carro, luz e telefone era coisa de rico. Hoje esses itens são de uso popular e devem ser desonerados. A questão é em quanto e em que velocidade.
Recentemente o STF decidiu que os estados não podem cobrar ICMS mais alto sobre energia. A alíquota deve ser a mesma sobre os demais bens e serviços. Porém, como a decisão gera perda de receita para os estados, o STF achou melhor modular o impacto da medida. Atendendo a um pedido dos governadores, a desoneração ficou para 2024.
O prazo concedido pelo STF dá tempo para o próximo governo encaminhar a questão no âmbito da reforma dos tributos indiretos, aquela que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por uma contribuição federal (CBS) e um imposto estadual e municipal (IBS) sobre bens e serviços.
O problema é que no meio do caminho apareceu o voluntarismo de Lira para compensar as barbeiragens de Temer e Bolsonaro na regulação de energia (custo das usinas térmicas emergenciais) e combustível (o PPI da Petrobras). Para reduzir temporariamente a inflação, o centrão corre para cortar o ICMS antes da eleição.
A causa é correta. A afobação não. Uma desoneração rápida e substancial pode criar um problema fiscal sério para os estados em 2023, com impacto também na União, que sempre acaba compensando governadores.
Dado que o próprio STF já reconheceu que é preciso ir devagar no assunto, sugiro que o Senado elimine o ICMS abusivo sobre itens essenciais como os deputados aprovaram, com alguma redução imediata, mas prazo de transição maior do que "antes de 2 de outubro para ajudar Bolsonaro".
A maioria dos estados tem alíquotas elevadas de ICMS sobre gasolina, energia e telefonia. A lógica é de meados do século passado, quando ter carro, luz e telefone era coisa de rico. Hoje esses itens são de uso popular e devem ser desonerados. A questão é em quanto e em que velocidade.
Recentemente o STF decidiu que os estados não podem cobrar ICMS mais alto sobre energia. A alíquota deve ser a mesma sobre os demais bens e serviços. Porém, como a decisão gera perda de receita para os estados, o STF achou melhor modular o impacto da medida. Atendendo a um pedido dos governadores, a desoneração ficou para 2024.
O prazo concedido pelo STF dá tempo para o próximo governo encaminhar a questão no âmbito da reforma dos tributos indiretos, aquela que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por uma contribuição federal (CBS) e um imposto estadual e municipal (IBS) sobre bens e serviços.
O problema é que no meio do caminho apareceu o voluntarismo de Lira para compensar as barbeiragens de Temer e Bolsonaro na regulação de energia (custo das usinas térmicas emergenciais) e combustível (o PPI da Petrobras). Para reduzir temporariamente a inflação, o centrão corre para cortar o ICMS antes da eleição.
A causa é correta. A afobação não. Uma desoneração rápida e substancial pode criar um problema fiscal sério para os estados em 2023, com impacto também na União, que sempre acaba compensando governadores.
Dado que o próprio STF já reconheceu que é preciso ir devagar no assunto, sugiro que o Senado elimine o ICMS abusivo sobre itens essenciais como os deputados aprovaram, com alguma redução imediata, mas prazo de transição maior do que "antes de 2 de outubro para ajudar Bolsonaro".
O ideal seria revisar o ICMS abusivo no âmbito da reforma da tributação indireta, mas a obsessão de Guedes com a CPMF e o desgoverno Bolsonaro travaram o processo. Agora resta avançar no que é possível. O fim do ICMS abusivo é possível e está na direção correta. Falta ajustar a velocidade.
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