Reformas do Estado voltam a ser discutidas no Congresso em duas semanas
O pacotaço enviado ao Congresso pelo ministro Paulo Guedes (Economia) no fim de 2019, anunciado como um meio de aprimorar regras fiscais e impulsionar empregos de jovens, inclui uma série de artigos que não necessariamente têm ligação com os temas centrais das propostas e que alteram da lei trabalhista a noções de como o Estado desenvolve políticas sociais.
As medidas voltam a ser discutidas em 3 de fevereiro, com o fim do recesso do Congresso.
Do conjunto, a PEC do Pacto Federativo é a mais ampla dentro da chamada Reforma do Estado. Ela redistribui recursos a estados e municípios e cria conjunto de mudanças para tentar limitar despesas. Propõe limite de benefícios tributários a 2% do PIB (Produto Interno Bruto) a partir de 2026 (a previsão para 2020 é de 4,35%) e condiciona decisões judiciais à existência de previsão no Orçamento.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, no Senado Pedro Ladeira/Folhapress
Também cria o Conselho Fiscal da República (a ser formado por presidentes de Poderes para discutir situação das contas públicas) e diminui o repasse do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao BNDES a 14% (a Constituição determina 40%, mas a desvinculação já baixou para 28%).
Essa PEC também institui o chamado estado de emergência fiscal, que prevê mecanismos automáticos de ajuste fiscal quando a União pedir ao Congresso aval para estourar a regra de ouro das contas públicas. Essa norma impede endividamento para gastos correntes, como salários ou aposentadorias, o que atualmente já tem acontecido.
Nos estados, o gatilho seria acionado quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê limites em certos indicadores, como os de gasto com pessoal e de endividamento. Entre as consequências em caso de descumprimento estão sanções ao ente e até ao governante (como, no limite, cassação do mandato).
Se a medida for aprovada, seriam criadas diferentes medidas automáticas de ajuste. Ultrapassados os limites, entes ficam impedidos de adotar uma série de iniciativas como fazer concursos, promover funcionários (exceto em certos casos, como Judiciário, Ministério Público e policiais militares), dar reajustes e criar despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Também ficaria permitido reduzir em até 25% a jornada de trabalho do servidor com redução proporcional de salário.
Uma das medidas mais polêmicas da PEC do Pacto Federativo é o fim de municípios. O governo propôs o fim de municípios pequenos sob justificativa de poupar recursos públicos em aparatos burocráticos (como prefeituras e Câmaras Municipais).
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo, entregue pelo governo ao Congresso no início de novembro, prevê uma rodada de fusões e incorporações de municípios em 2025 Zanone Fraissat - 8.nov.19/Folhapress
O país tem hoje 5.570 municípios. A Constituição determina que a criação ou fusão depende de lei estadual e de plebiscito das populações envolvidas. Pela PEC, município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor do que 10% da receita total seria incorporado pelo vizinho. Poderão ser extintas até 1.130 cidades, conforme estimativa do governo.
Outra medida é questionada por muitos especialistas: a inclusão, na Constituição, de um dispositivo que condiciona direitos sociais do cidadão à situação das contas públicas.
O artigo 6º da Constituição diz atualmente: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
A PEC propõe criar um parágrafo único estabelecendo: “Será observado, na promoção dos direitos sociais, o direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”. Ou seja, não se garantiriam direitos que comprometeriam a situação das contas públicas, sob justificativa de ser necessário garantir também direitos de gerações futuras. O principal impacto deve ser em decisões sobre esses direitos na Justiça.
A PEC ainda altera normas para construção de escolas.
Hoje, a Constituição obriga o Estado a expandir a rede de ensino onde há necessidade de vagas. A PEC do Pacto Federativo elimina esse trecho.
Pelo artigo 213, o poder público pode destinar recursos a bolsas de estudo para alunos carentes no ensino fundamental e médio e é “obrigado a investir prioritariamente na expansão” da rede pública em locais com falta de vagas e cursos regulares.
A nova redação suprime o trecho da expansão da rede. O objetivo, segundo o governo, é direcionar a demanda à rede privada (possivelmente com uso de vouchers).
A PEC altera ainda as obrigações do Estado com o combate a desigualdades regionais.
O artigo 165 da Constituição determina que o Orçamento terá entre suas funções a de reduzir desigualdades entre regiões, seguindo critério populacional. A proposta de Guedes elimina esse trecho.
Outro dispositivo funde pisos orçamentários para saúde e educação, sob justificativa de dar mais liberdade para a gestão dos recursos. Um ente da federação com mais idosos do que jovens, por exemplo, poderia destinar mais para a saúde em vez de educação.
Hoje, a Constituição determina que estados devem destinar 12% da receita à saúde e 25% à educação. Municípios devem alocar 15% e 25%, respectivamente. Já a União deve direcionar hoje a cada área o montante do ano anterior corrigido pela inflação.
O governo também apresentou a PEC Emergencial. Suas propostas repetem várias medidas apresentadas na PEC do Pacto Federativo, mas com um número menor de dispositivos para ter tramitação mais acelerada.
Essa PEC traz medidas especiais de controle por dois anos após o acionamento de certos gatilhos de ajuste. Para o governo federal, as regras são acionadas quando houver endividamento para pagar gastos correntes (como salários e aposentadorias).
Hoje, a Constituição já veda a União de se endividar para pagar despesas correntes. A chamada regra de ouro das contas públicas impede operações de crédito em montante maior que as despesas de capital (investimentos). O descumprimento pode ocorrer apenas com aval do Congresso. As regras atuais, no entanto, só preveem punições —e não medidas de ajuste.
Pela PEC, em caso de estouro da regra de ouro, medidas como vedação de concursos e reajustes são acionadas.
A PEC emergencial também cria o compartilhamento da economia gerada pelo ajuste.
Hoje, em geral, a economia contribui para gerar um resultado melhor para as contas públicas ou pode ser usada em outras destinações.
A PEC destina 25% da economia gerada com medidas sejam destinadas a emendas parlamentares, com foco na geração de investimentos. Assim, a meta é que os projetos mirem, em especial, a infraestrutura. A previsão inicial do Ministério da Economia era que ao menos R$ 7 bilhões fossem repassados em dois anos.
O governo também enviou ao Senado a PEC dos Fundos, que prevê a extinção de fundos e uso dos recursos para administrar a dívida pública.
Existem hoje 281 fundos públicos. Há quase R$ 220 bilhões “parados” lá, segundo o governo. Um exemplo, visto como obsoleto, é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), usado no passado para a instalação de orelhões.
A proposta elimina 248 fundos públicos. Está na lista o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), instrumento para pagar seguro-desemprego e abono salarial, que tem rejeição entre parlamentares.
O Congresso também terá que avaliar MPs (medidas provisórias), como a do Emprego Verde e Amarelo. Ela estabelece tributação menor para contratação de jovens de 18 a 29 anos. A medida vale para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalho, com prazo de contratação de dois anos.
Pela regra anterior, os empregadores precisam pagar 20% sobre os salários dos contratados para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), além de alíquotas para o Sistema S e o salário-educação.
Também precisam pagar uma contribuição de 8% ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de multa de 40% sobre o valor pago ao longo da vigência do contrato em caso de demissão sem justa causa.
Pela MP, para contratar jovens, empregadores não precisarão pagar os 20% ao INSS, alíquotas do Sistema S e o salário-educação. A contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%, e a multa poderá ser reduzida de 40% para 20%.
Essa MP também trata sobre o trabalho aos domingos.
Antes, a legislação dava direito a descanso semanal de 24 horas, coincidente no todo ou em parte com o domingo. Poderia haver exceções caso o trabalho demandasse expediente nesses dias, com autorização das autoridades.
A MP autoriza o expediente aos domingos e feriados. A remuneração nesses casos é dobrada, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
No caso dos bancos, há aumento da carga horária. Passa de seis horas diárias, exceto sábados, com carga semanal total de 30 horas (exceto cargos superiores), para para oito horas (exceto quem trabalha só em caixas), e libera expediente aos sábados. Acordo individual ou coletivo pode aumentar as horas ainda mais.
A MP também trata de reajuste de débito trabalhista.
As dívidas trabalhistas eram reajustadas pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais 12% ao ano. No total, cerca de 16% ao ano.
Com a MP, a correção passa a ser IPCA-E mais juros da poupança —cerca de 6% ao ano.
Há ainda mudanças na fiscalização e multas. Antes, as visitas de fiscais do trabalho podiam gerar multas até na primeira visita. Multas só na reincidência eram previstas em casos de lei recente ou empreendimento recém-inaugurado.
A MP amplia benefício a micro e pequena empresa e a todas as empresas em casos de infrações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve (ainda a ser regulamentada).
As medidas voltam a ser discutidas em 3 de fevereiro, com o fim do recesso do Congresso.
Do conjunto, a PEC do Pacto Federativo é a mais ampla dentro da chamada Reforma do Estado. Ela redistribui recursos a estados e municípios e cria conjunto de mudanças para tentar limitar despesas. Propõe limite de benefícios tributários a 2% do PIB (Produto Interno Bruto) a partir de 2026 (a previsão para 2020 é de 4,35%) e condiciona decisões judiciais à existência de previsão no Orçamento.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, no Senado Pedro Ladeira/Folhapress
Também cria o Conselho Fiscal da República (a ser formado por presidentes de Poderes para discutir situação das contas públicas) e diminui o repasse do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao BNDES a 14% (a Constituição determina 40%, mas a desvinculação já baixou para 28%).
Essa PEC também institui o chamado estado de emergência fiscal, que prevê mecanismos automáticos de ajuste fiscal quando a União pedir ao Congresso aval para estourar a regra de ouro das contas públicas. Essa norma impede endividamento para gastos correntes, como salários ou aposentadorias, o que atualmente já tem acontecido.
Nos estados, o gatilho seria acionado quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente.
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê limites em certos indicadores, como os de gasto com pessoal e de endividamento. Entre as consequências em caso de descumprimento estão sanções ao ente e até ao governante (como, no limite, cassação do mandato).
Se a medida for aprovada, seriam criadas diferentes medidas automáticas de ajuste. Ultrapassados os limites, entes ficam impedidos de adotar uma série de iniciativas como fazer concursos, promover funcionários (exceto em certos casos, como Judiciário, Ministério Público e policiais militares), dar reajustes e criar despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Também ficaria permitido reduzir em até 25% a jornada de trabalho do servidor com redução proporcional de salário.
Uma das medidas mais polêmicas da PEC do Pacto Federativo é o fim de municípios. O governo propôs o fim de municípios pequenos sob justificativa de poupar recursos públicos em aparatos burocráticos (como prefeituras e Câmaras Municipais).
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Pacto Federativo, entregue pelo governo ao Congresso no início de novembro, prevê uma rodada de fusões e incorporações de municípios em 2025 Zanone Fraissat - 8.nov.19/Folhapress
O país tem hoje 5.570 municípios. A Constituição determina que a criação ou fusão depende de lei estadual e de plebiscito das populações envolvidas. Pela PEC, município com menos de 5.000 habitantes e arrecadação própria menor do que 10% da receita total seria incorporado pelo vizinho. Poderão ser extintas até 1.130 cidades, conforme estimativa do governo.
Outra medida é questionada por muitos especialistas: a inclusão, na Constituição, de um dispositivo que condiciona direitos sociais do cidadão à situação das contas públicas.
O artigo 6º da Constituição diz atualmente: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
A PEC propõe criar um parágrafo único estabelecendo: “Será observado, na promoção dos direitos sociais, o direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”. Ou seja, não se garantiriam direitos que comprometeriam a situação das contas públicas, sob justificativa de ser necessário garantir também direitos de gerações futuras. O principal impacto deve ser em decisões sobre esses direitos na Justiça.
A PEC ainda altera normas para construção de escolas.
Hoje, a Constituição obriga o Estado a expandir a rede de ensino onde há necessidade de vagas. A PEC do Pacto Federativo elimina esse trecho.
Pelo artigo 213, o poder público pode destinar recursos a bolsas de estudo para alunos carentes no ensino fundamental e médio e é “obrigado a investir prioritariamente na expansão” da rede pública em locais com falta de vagas e cursos regulares.
A nova redação suprime o trecho da expansão da rede. O objetivo, segundo o governo, é direcionar a demanda à rede privada (possivelmente com uso de vouchers).
A PEC altera ainda as obrigações do Estado com o combate a desigualdades regionais.
O artigo 165 da Constituição determina que o Orçamento terá entre suas funções a de reduzir desigualdades entre regiões, seguindo critério populacional. A proposta de Guedes elimina esse trecho.
Outro dispositivo funde pisos orçamentários para saúde e educação, sob justificativa de dar mais liberdade para a gestão dos recursos. Um ente da federação com mais idosos do que jovens, por exemplo, poderia destinar mais para a saúde em vez de educação.
Hoje, a Constituição determina que estados devem destinar 12% da receita à saúde e 25% à educação. Municípios devem alocar 15% e 25%, respectivamente. Já a União deve direcionar hoje a cada área o montante do ano anterior corrigido pela inflação.
O governo também apresentou a PEC Emergencial. Suas propostas repetem várias medidas apresentadas na PEC do Pacto Federativo, mas com um número menor de dispositivos para ter tramitação mais acelerada.
Essa PEC traz medidas especiais de controle por dois anos após o acionamento de certos gatilhos de ajuste. Para o governo federal, as regras são acionadas quando houver endividamento para pagar gastos correntes (como salários e aposentadorias).
Hoje, a Constituição já veda a União de se endividar para pagar despesas correntes. A chamada regra de ouro das contas públicas impede operações de crédito em montante maior que as despesas de capital (investimentos). O descumprimento pode ocorrer apenas com aval do Congresso. As regras atuais, no entanto, só preveem punições —e não medidas de ajuste.
Pela PEC, em caso de estouro da regra de ouro, medidas como vedação de concursos e reajustes são acionadas.
A PEC emergencial também cria o compartilhamento da economia gerada pelo ajuste.
Hoje, em geral, a economia contribui para gerar um resultado melhor para as contas públicas ou pode ser usada em outras destinações.
A PEC destina 25% da economia gerada com medidas sejam destinadas a emendas parlamentares, com foco na geração de investimentos. Assim, a meta é que os projetos mirem, em especial, a infraestrutura. A previsão inicial do Ministério da Economia era que ao menos R$ 7 bilhões fossem repassados em dois anos.
O governo também enviou ao Senado a PEC dos Fundos, que prevê a extinção de fundos e uso dos recursos para administrar a dívida pública.
Existem hoje 281 fundos públicos. Há quase R$ 220 bilhões “parados” lá, segundo o governo. Um exemplo, visto como obsoleto, é o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), usado no passado para a instalação de orelhões.
A proposta elimina 248 fundos públicos. Está na lista o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), instrumento para pagar seguro-desemprego e abono salarial, que tem rejeição entre parlamentares.
O Congresso também terá que avaliar MPs (medidas provisórias), como a do Emprego Verde e Amarelo. Ela estabelece tributação menor para contratação de jovens de 18 a 29 anos. A medida vale para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalho, com prazo de contratação de dois anos.
Pela regra anterior, os empregadores precisam pagar 20% sobre os salários dos contratados para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), além de alíquotas para o Sistema S e o salário-educação.
Também precisam pagar uma contribuição de 8% ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além de multa de 40% sobre o valor pago ao longo da vigência do contrato em caso de demissão sem justa causa.
Pela MP, para contratar jovens, empregadores não precisarão pagar os 20% ao INSS, alíquotas do Sistema S e o salário-educação. A contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2%, e a multa poderá ser reduzida de 40% para 20%.
Essa MP também trata sobre o trabalho aos domingos.
Antes, a legislação dava direito a descanso semanal de 24 horas, coincidente no todo ou em parte com o domingo. Poderia haver exceções caso o trabalho demandasse expediente nesses dias, com autorização das autoridades.
A MP autoriza o expediente aos domingos e feriados. A remuneração nesses casos é dobrada, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
No caso dos bancos, há aumento da carga horária. Passa de seis horas diárias, exceto sábados, com carga semanal total de 30 horas (exceto cargos superiores), para para oito horas (exceto quem trabalha só em caixas), e libera expediente aos sábados. Acordo individual ou coletivo pode aumentar as horas ainda mais.
A MP também trata de reajuste de débito trabalhista.
As dívidas trabalhistas eram reajustadas pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais 12% ao ano. No total, cerca de 16% ao ano.
Com a MP, a correção passa a ser IPCA-E mais juros da poupança —cerca de 6% ao ano.
Há ainda mudanças na fiscalização e multas. Antes, as visitas de fiscais do trabalho podiam gerar multas até na primeira visita. Multas só na reincidência eram previstas em casos de lei recente ou empreendimento recém-inaugurado.
A MP amplia benefício a micro e pequena empresa e a todas as empresas em casos de infrações sobre segurança e saúde do trabalhador de gradação leve (ainda a ser regulamentada).
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