9 de novembro de 2023

Reforma Tributária será fatiada para acelerar promulgação?

Decisão ainda depende de análise técnica e política

Eduardo Cucolo

Folha de S.Paulo

A volta da proposta de Reforma Tributária à Câmara dos Deputados, após a aprovação nesta quarta-feira (8) pelo Senado, é apenas um dos muitos passos que faltam para a construção do novo regime de tributação no país.

A primeira pergunta a ser feita agora é sobre a possibilidade de fatiar a proposta e promulgar, em um primeiro momento, apenas trechos que foram aprovados pelos deputados e não foram modificados pelo Senado.

O fatiamento, sugerido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), depende tanto de uma análise técnica quanto de um cálculo político, como lembrou o relator Eduardo Braga (MDB-AM).

Trabalho de Carolina Daffara para Ilustríssima sobre o poema "A Constituição; as regras fiscais", de Élida Graziane Pinto - Carolina Daffara/Folhapress

Maurício Barros, sócio da área tributária do Demarest Advogados, diz que os principais trechos que passaram no Senado da mesma forma que foram aprovados na Câmara representam "o desenho geral" do IBS e da CBS e, em menor grau, do Imposto Seletivo.

Alguns regimes diferenciados e específicos também foram mantidos.

Houve, no entanto, muitas modificações em relação a questões relacionadas aos estados, como a alteração de valores no fundo regional.

Por se tratar de uma PEC (proposta de emenda à Constituição), o texto aprovado nas duas Casas não é sancionado pelo presidente da República. Ele será promulgado pelo Congresso Nacional. Mas só é possível promulgar dispositivos aprovados de forma idêntica por Câmara e Senado.

Caso não seja possível o fatiamento, será necessária nova votação da Câmara em dois turnos. E aí voltaremos à primeira pergunta, ou seja, se será possível promulgar algo ainda neste ano.

A corrida contra o tempo também é importante pela questão política —2024 é ano eleitoral— e técnica.

Uma vez que estejam consolidadas as alterações na Constituição, é necessário aprovar as leis complementares que vão regulamentar a reforma. Isso precisa ser feito a tempo para viabilizar a construção do novo sistema e o início da transição em 2026.

Também no próximo ano, o governo pretende enviar ao Congresso o projeto que vai tratar da tributação de lucros e dividendos com Imposto de Renda e, possivelmente, alterações nas contribuições sobre a folha de pagamento.

Negligenciar essa segunda reforma não seria possível para um governo que colocou o tema como promessa de campanha.

A forma como foi aprovada a PEC 45, com muitas exceções que beneficiam setores e poucas que reduzem a carga dos consumidores mais pobres, frustra em parte, mas não totalmente, a expectativa de fazer uma justiça fiscal mais efetiva.

A briga em torno do Imposto de Renda pode ser semelhante, mantendo privilégios apenas àqueles que podem pagar para terem seus lobbies atendidos pelo Congresso.

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