Proposta submetida a votação em plebiscito reúne temas que polarizam sociedade chilena
Constituinte Elisa Loncon, representante do povo Mapuche, segura a proposta da nova Constituição no Congresso Nacional, em Santiago - Javier Torres- 4.jul.22/AFP |
Os pontos mais polêmicos da proposta de nova Constituição do Chile, que será posta em votação neste domingo (4), estão relacionados ao reconhecimento do país como "um Estado plurinacional, intercultural, regional e ecológico".
Em uma pesquisa recente do instituto Feedback, 39% dos entrevistados disseram acreditar que a nova Carta estabelece que nem todos são iguais diante da lei ao conceder novos direitos aos povos originários, como autonomia sobre suas terras e reconhecimento de sua cultura.
Outros 31% disseram entender que a ideia de plurinacionalidade pode vir a "dividir" ou "dissolver" o Chile —motivo pelo qual as bandeiras do país são elemento recorrente de afirmação de identidade nos protestos contra a proposta.
Já os pontos do texto destacados como mais modernos são os relacionados ao meio ambiente, entre eles o artigo que estabelece que "a natureza tem direitos" e que "os animais devem receber especial proteção". Há legislações específicas para preservar glaciares e pântanos, que serão excluídos dos territórios liberados para mineração, e há planos de nacionalizar o acesso à água —hoje limitado por um sistema de concessões a empresas privadas.
Propostas como maior regulamentação das mineradoras, proteção de mananciais e de terras indígenas, assim como das áreas designadas à exploração do lítio são aplaudidas pelas comunidades, mas recebem críticas por parte do mercado.
Em editorial recente, o jornal Financial Times afirmou que o documento "é preocupante para os negócios", entre outros motivos, por dar mais autonomia aos indígenas sobre suas terras e, com isso, colocar entraves à produção e ao investimento. O veículo também considera um erro a eliminação do Senado e sua substituição por uma "Câmara das Regiões", cuja intenção seria a descentralização da administração do país em Santiago.
Outros artigos de destaque da nova Constituição relacionados ao sistema político dizem respeito à reeleição. Antes, um presidente só poderia ser reeleito de modo não consecutivo. A nova proposta prevê a possibilidade de reeleição apenas uma vez e de modo consecutivo.
Há ainda mais limitações à prerrogativa do presidente de enviar para votação leis que envolvam gastos públicos. O Congresso precisaria, sob a nova Carta, participar da decisão.
Outra mudança prevê que a Câmara dos Deputados poderá reformar leis com aprovação de maioria simples —o regime atual exige aval de dois terços da Casa, o que pode obstruir o avanço de projetos em que há pouco consenso.
Moradia, segurança, saúde, trabalho, saúde e acesso à alimentação passam a ser considerados "direitos sociais" —ou seja, provê-los passa a ser uma obrigação do Estado.
Com relação a políticas de gênero, o Estado se compromete a ser paritário —mesma quantidade de homens e de mulheres— em todas as suas instâncias e está obrigado a tomar medidas para punir qualquer tipo de violência de gênero.
O texto submetido à votação também abre espaço para a regulamentação de uma lei que leve em conta apenas o desejo da mulher para a realização de um aborto. Detalhes como a realização do procedimento no sistema público e os prazos para a interrupção da gestação ainda dependem de decisão posterior do Congresso.
Com relação aos indígenas, há artigos que permitem a autodeterminação desses povos, assim como a criação de sistemas de Justiça locais vinculados a suas tradições. Estes temas são extremamente polarizadores e por isso também estão abertos para o debate e regulamentação por parte do Congresso.
A autonomia não significa independência nem permite que as nações indígenas mantenham relações internacionais como se fossem países, mas garantem que a administração das terras e o ensino de idiomas nativos seja controlado pelos povos originários. O texto ainda reserva aos indígenas participação em órgãos públicos e estabelece a necessidade de consulta prévia nos casos em que alguma política pública possa afetá-los diretamente.
Os sistemas de Justiça indígenas existem também nas Constituições plurinacionais de Equador e Bolívia. Eles permitem que certos crimes menores sejam tratados pelas comunidades de acordo com suas tradições ancestrais. Casos mais graves, porém, como assassinatos e sequestros, ficariam ainda no escopo da Justiça comum, à qual estaria vinculada a sua vertente indígena.
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